A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os ...
Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos podem ser internalizados com status constitucional, desde que sejam aprovados, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa.
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A questão está de acordo com o ar. 5º, §3º da CF, por tal dispositivo os tratados que versem sobre direitos humanos terão status de emenda constitucional, desde que aprovado em cada casa do Congresso Nacional por dois turnos com o quórum de 3/5 dos votos dos membros das casas.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
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CF/88
Art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Regra: norma legal / lei ordinária
Sobre direitos humanos : norma supra legal
Sobre direitos humanos aprovado por 2 turnos com 3/5 dos votos: emenda constitucional
Tanto uma emenda constitucional quanto uma norma supralegal possuem status constitucional?
E não, normas supralegais não tem status constitucional, também fazem parte da legislação infraconstitucional, mas estão acima da legislação ordinária. Tanto é que esses tratados, antes de passarem por essa mesma sistemática das emendas constitucionais no Congresso Nacional, são justamente normas supralegais.
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