A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os ...

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Q327373 Direito Constitucional
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.


Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos podem ser internalizados com status constitucional, desde que sejam aprovados, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa.
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A questão está de acordo com o ar. 5º, §3º da CF, por tal dispositivo os tratados que versem sobre direitos humanos terão status de emenda constitucional, desde que aprovado em cada casa do Congresso Nacional por dois turnos com o quórum de 3/5 dos votos dos membros das casas. 

GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

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Q327373 » Resposta: Certo.
CF/88
Art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
Tratados de Direitos Humanos aprovados nos termos do parágrafo terceiro da CF/88 são equivalentes as emendas constitucionais, ao passo que os que não observarem o disposto no parágrafo terão status de norma SUPRALEGAL. Assim decidiu o STF  ao analisar o caso do Pacto de San José da Costa Rica.
- TRATADOS INTERNACIONAIS :

    Regra: norma legal / lei ordinária

   Sobre direitos humanos : norma supra legal

   Sobre direitos humanos aprovado por 2 turnos com 3/5 dos votos: emenda constitucional
O que significa exatamente internalizados com status constitucional? 
Tanto uma emenda constitucional quanto uma norma supralegal possuem status constitucional?
Dizer que determinada norma tem status constitucional é o mesmo que dizer que ela está situada no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais. Sendo assim, seus termos devem ser respeitados por toda a legislação infraconstitucional, sob pena de inconstitucionalidade, sem contar que só podem ser modificados segundo aquele procedimento legislativo rígido próprio das emendas constitucionais.

E não, normas supralegais não tem status constitucional, também fazem parte da legislação infraconstitucional, mas estão acima da legislação ordinária. Tanto é que esses tratados, antes de passarem por essa mesma sistemática das emendas constitucionais no Congresso Nacional, são justamente normas supralegais.

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