O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o ato ...

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Q914952 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o ato infracional praticado por adolescente deverá gerar medidas socioeducativas as quais, no entanto, estarão submetidas aos seus direitos individuais e as suas garantias processuais.
Sobre o tema assinale a alternativa "INCORRETA":
Alternativas

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A questão em comento é respondida com base na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:


I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições."

Feitas tais digressões, cabe comentar as alternativas da questão. A alternativa adequada é a INCORRETA:


LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 112, §3º, do ECA.

LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 112, §2º do ECA.

LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. A medida socioeducativa não tem sua aplicação tendo como critério a idade. Basta ver o art. 112, §1º, do ECA.

LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz, de fato, medidas do art. 112 do ECA.

LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 112, §3º, do ECA.




GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


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 c) A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua idade, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração

 veja Lei  8.069/90  ECA  Art. 112,   § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-laas circunstâncias e a gravidade da infração

Art. 112:

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.


Capítulo IV

Das Medidas Sócio-Educativas

Seção I

Disposições Gerais

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

Questão difícil.

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