No campo da representação política, a desigualdade material ...
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Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
Câmara dos Deputados
Prova:
FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa (Tarde) |
Q2323065
Ciência Política
No campo da representação política, a desigualdade material e
simbólica de gênero continua desanimadora. Em 2023, apenas
26,8% dos assentos em parlamentos nacionais, em todo o mundo,
são atualmente ocupados por mulheres. Essa disparidade na
representação política reflete desafios persistentes em relação à
igualdade de gênero e à participação das mulheres nas esferas de
poder.
No Brasil, a situação é ainda mais aguda: as mulheres ocupam apenas 17,5% das cadeiras na Câmara dos Deputados e 18,5% dos assentos no Senado Federal, ficando na 132ª posição – de um total de 185 países – no Monthly ranking of women in national parliaments.
PERLIN, Giovana Dal Bianco e FERREIRA, Cristiano. Dinheiro, ideologia e gênero: o papel das cotas de financiamento nas eleições de 2022. (Adaptado).
A respeito das iniciativas brasileiras para tornar mais equitativa a relação entre gênero, poder e representação política, analise as afirmativas a seguir
I. Nos anos 1990, para reduzir a sub-representação feminina, criou-se uma legislação que premiava os partidos que aderissem a um programa de cotas, estipulando um percentual de candidaturas de mulheres nas eleições.
II. Em 2009, tornou-se obrigatório o preenchimento de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas listas eleitorais dos partidos, com penalidades e sanções econômicas em caso de descumprimento da normativa.
III. Em 2018, estabeleceu-se que a distribuição de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de candidatas mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado a percentagem mínima de candidatas mulheres prevista por lei.
Está correto o que se afirma em
No Brasil, a situação é ainda mais aguda: as mulheres ocupam apenas 17,5% das cadeiras na Câmara dos Deputados e 18,5% dos assentos no Senado Federal, ficando na 132ª posição – de um total de 185 países – no Monthly ranking of women in national parliaments.
PERLIN, Giovana Dal Bianco e FERREIRA, Cristiano. Dinheiro, ideologia e gênero: o papel das cotas de financiamento nas eleições de 2022. (Adaptado).
A respeito das iniciativas brasileiras para tornar mais equitativa a relação entre gênero, poder e representação política, analise as afirmativas a seguir
I. Nos anos 1990, para reduzir a sub-representação feminina, criou-se uma legislação que premiava os partidos que aderissem a um programa de cotas, estipulando um percentual de candidaturas de mulheres nas eleições.
II. Em 2009, tornou-se obrigatório o preenchimento de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas listas eleitorais dos partidos, com penalidades e sanções econômicas em caso de descumprimento da normativa.
III. Em 2018, estabeleceu-se que a distribuição de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de candidatas mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado a percentagem mínima de candidatas mulheres prevista por lei.
Está correto o que se afirma em