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Q1787106 Direito Ambiental
Considerando a Resolução SEDEST N° 003/2020 que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental, estabelece condições e critérios para Posto Revendedor, Posto de Abastecimento, Instalação de Sistema Retalhista de Combustível - TRR, Posto Flutuante, Base de Distribuição de Combustíveis, tendo ciência dos atos administrativos definidos pelo artigo 3º , Seção I, abaixo descritos:
I. Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual - DLAE;
II. Licença Prévia - LP - Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; III. Licença de Instalação - LI - Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes; IV. Licença de Operação - LO - Autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação.
Para a concessão do licenciamento ambiental dos empreendimentos contemplados no artigo 2º da mesma resolução, estão corretos TODOS dos critérios de licenciamento para BASES DE DISTRIBUIÇÃO cujas siglas constam na alternativa:
Alternativas