A CF dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologic...
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GABARITO C
Quem solicitar informação, de interesse particular ou de interesse geral ou coletivo (como é a matéria ambiental), não tem necessidade de comprovar a legitimidade de seu interesse. Basta constarem os esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido. Há uma presunção de veracidade a favor de quem quer ser informado. Se a Administração Pública – direta ou indireta – duvidar dos fins e das razões constantes do pedido, a ela caberá o ônus de provar a sua falsidade ou inexatidão. (Machado, 2009, p. 189)
Com apreço a citação doutrinaria do colega, respondi a questão por outra linha lógica de raciocínio. Tratando-se de direito ambiental, o meio ambiente equilibrado é um direito difuso com interesse da coletividade, aliado ao fato que de a administração pública é regida pela regra da transparência, entendo que seria inconstitucional limitar a possibilidade de informações apenas para moradores de local do qual se requer a informação, justamente por ser ela pertencente a coletividade.
Com esse raciocínio, cheguei na alternativa C.
a) CORRETA
É previsão constitucional dar publicidade ao EIA
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
De acordo com Roberto Pfeiffer,
“a Constituição cuidou não somente de exigir a realização do Estudo Prévio, mas de expressamente determinar a sua publicidade. Aliás, se não houvesse tal exigência, o próprio estudo perderia muito de sua utilidade. Como a sua elaboração fica a cargo de uma equipe multidisciplinar, contratada pelo proponente, a publicidade visa justamente a permitir que a população possa participar ativamente das discussões a respeito da viabilidade da obra ou atividade licenciada, realizando, sempre que possível, pesquisas e estudos próprios”
b) CORRETA
Trata-se da Lei 10.650/2003: Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.
c) INCORRETA
Não há restrição de acesso a informações a quem more na região de uma dada obra
d) CORRETA
Lei 10.650/2003 Art. 2° § 1 Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.
e) CORRETA
A resolução em questão é a Res. CONAMA n° 09/1987: Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental
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