A CF dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologic...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - O indivíduo pode solicitar informações ambientais de determinada obra, mas, para gozar desse direito, terá de morar na região dessa obra.
O tema central da questão é a participação pública no procedimento de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e licenciamento ambiental. Esses mecanismos são fundamentais na Política Nacional do Meio Ambiente, permitindo que a sociedade atue na proteção e preservação do meio ambiente. Compreender o funcionamento desses processos é essencial para garantir a efetiva participação cidadã.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Correta. A participação pública efetiva em um procedimento de EIA pressupõe o direito de acesso às informações existentes na administração pública. Este princípio está embasado na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que garante ao cidadão o direito de obter informações de interesse público.
B - Correta. Há legislação federal assegurando o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). Esta legislação reforça o princípio do acesso à informação, permitindo que a população tenha acesso aos dados ambientais.
C - Incorreta. Essa afirmativa está errada porque o direito de solicitar informações ambientais não está condicionado ao local de residência do indivíduo. Qualquer cidadão tem o direito de solicitar informações ambientais, independentemente de onde mora. A exigência de residência na região da obra seria uma restrição indevida ao direito de acesso à informação.
D - Correta. As informações ambientais coletadas por indivíduos junto ao poder público não podem ser utilizadas para fins comerciais. Essa limitação visa garantir que as informações de interesse público não sejam exploradas de maneira a prejudicar o interesse coletivo ou o meio ambiente.
E - Correta. A audiência pública no procedimento de EIA está regulada em resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), especificamente pela Resolução CONAMA nº 09/1987. Essa audiência é um espaço de participação popular, onde os cidadãos podem expressar suas opiniões e preocupações.
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GABARITO C
Quem solicitar informação, de interesse particular ou de interesse geral ou coletivo (como é a matéria ambiental), não tem necessidade de comprovar a legitimidade de seu interesse. Basta constarem os esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido. Há uma presunção de veracidade a favor de quem quer ser informado. Se a Administração Pública – direta ou indireta – duvidar dos fins e das razões constantes do pedido, a ela caberá o ônus de provar a sua falsidade ou inexatidão. (Machado, 2009, p. 189)
Com apreço a citação doutrinaria do colega, respondi a questão por outra linha lógica de raciocínio. Tratando-se de direito ambiental, o meio ambiente equilibrado é um direito difuso com interesse da coletividade, aliado ao fato que de a administração pública é regida pela regra da transparência, entendo que seria inconstitucional limitar a possibilidade de informações apenas para moradores de local do qual se requer a informação, justamente por ser ela pertencente a coletividade.
Com esse raciocínio, cheguei na alternativa C.
a) CORRETA
É previsão constitucional dar publicidade ao EIA
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
De acordo com Roberto Pfeiffer,
“a Constituição cuidou não somente de exigir a realização do Estudo Prévio, mas de expressamente determinar a sua publicidade. Aliás, se não houvesse tal exigência, o próprio estudo perderia muito de sua utilidade. Como a sua elaboração fica a cargo de uma equipe multidisciplinar, contratada pelo proponente, a publicidade visa justamente a permitir que a população possa participar ativamente das discussões a respeito da viabilidade da obra ou atividade licenciada, realizando, sempre que possível, pesquisas e estudos próprios”
b) CORRETA
Trata-se da Lei 10.650/2003: Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.
c) INCORRETA
Não há restrição de acesso a informações a quem more na região de uma dada obra
d) CORRETA
Lei 10.650/2003 Art. 2° § 1 Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.
e) CORRETA
A resolução em questão é a Res. CONAMA n° 09/1987: Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental
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