Pertinentemente aos servidores públicos, NÃO É CORRETO...
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Comentários
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me parece que o gabarito era a letra E. alguém sabe por que a questão foi anulada?
a letra E esta correta, conforme artigo 25 e 28 da lei 8.112.
Acredito que a questao foi anulada em razao da divergencia da aplicacao ou nao da lei de improbidade aos agentes politicos, ja que estes respondem por crime de responsabilidade.
Alt. B
Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, “c”; Lei n° 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992).Juntos somos mais fortes. Até a próxima
Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.
O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.
STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).
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