A Súmula Vinculante n° 31, do Supremo Tribunal Federal, est...

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Q863193 Direito Constitucional
A Súmula Vinculante n° 31, do Supremo Tribunal Federal, estatui que é inconstitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis. No entanto, por hipótese, o Município de Marília continua a exigir o tributo, face ao que, a empresa X resolve questionar administrativamente a cobrança e requerer a restituição dos valores pagos indevidamente. O último recurso cabível na esfera administrativa, interposto pela empresa X, foi indeferido, restando, portanto, negada a pretensão inicial de restituição do indébito. Diante de tal quadro, caberia
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