A Súmula Vinculante n° 31, do Supremo Tribunal Federal, est...
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Ano: 2017
Banca:
VUNESP
Órgão:
Prefeitura de Marília - SP
Prova:
VUNESP - 2017 - Prefeitura de Marília - SP - Procurador Jurídico |
Q863193
Direito Constitucional
A Súmula Vinculante n° 31, do Supremo Tribunal Federal,
estatui que é inconstitucional a incidência do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações
de locação de bens móveis. No entanto, por hipótese, o Município de Marília continua a exigir o tributo,
face ao que, a empresa X resolve questionar administrativamente
a cobrança e requerer a restituição dos valores
pagos indevidamente. O último recurso cabível na esfera
administrativa, interposto pela empresa X, foi indeferido,
restando, portanto, negada a pretensão inicial de restituição
do indébito. Diante de tal quadro, caberia