Efetivar-se-á o pagamento

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449961 Direito Civil
Efetivar-se-á o pagamento
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Gabarito Letra A

A) CERTO: Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias

B) Vide resta da letra A, o erro está em "credor" (portable)

C) Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

D) O erro está no final, a escolha cabe ao CREDOR:
Art. 327. Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles

E) Será como regra, no domicílio do DEVEDOR (Querable), possuindo mais de um lugar, a escolha é do CREDOR.

Bons estudos

Gabarito letra A, conforme disposto no artigo. 327 CC/02. “Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.”

Para memorizar o local de pagamento, segue uma dica que li nos comentários do site QC. Apesar de parecer boba, nunca mais esqueci.

DICA DE MEMORIZAÇÃO:”Basta lembrar que no programa do Chaves,o senhor Barriga(credor) ia até a casa do senhor Madruga(devedor), cobrar o aluguel.”

a)CORRETA-Dispõe o art 327,CC “Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.”

b)ERRADA- Dispõe o art 327,CC “Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.”

c) ERRADA- Dispõe o art.330,CC “O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.”

d) ERRADA- Dispõe o art.327,Parágrafo único, CC “Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles”

e)ERRADA - Dispõe o art.327,Parágrafo único, CC “Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles”

A escolha entre os locais de pagamento convencionado pelas partes é a única hipótese em que a escolha cabe ao credor

O local do pagamento é o domicílio do devedor (como regra geral), salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

Obs: designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles.

Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações a ele relativas, far-se-á no lugar onde situado o bem.

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