Efetivar-se-á o pagamento
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Para resolver a questão, é importante entender o tema jurídico abordado: o pagamento das obrigações. Este tema está disciplinado no Código Civil Brasileiro, especialmente no artigo 327.
De acordo com o artigo 327 do Código Civil, o pagamento deve ser realizado no domicílio do devedor, a menos que as partes tenham acordado de forma diferente ou que a lei, a natureza da obrigação ou as circunstâncias indiquem outro local. Assim, a alternativa A está correta.
Vamos analisar cada alternativa para compreender por que a A é a correta e as demais são incorretas:
Alternativa A: "Efetivar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias." Esta alternativa está correta, pois reflete exatamente o que dispõe o artigo 327 do Código Civil.
Alternativa B: "Efetivar-se-á o pagamento no domicílio do credor..." Esta alternativa está incorreta, pois, por padrão, o pagamento ocorre no domicílio do devedor, salvo convenção em contrário.
Alternativa C: "No local onde convencionado pelas partes e, ainda que reiteradamente feito em outro local, não se presume renúncia..." Esta alternativa está incorreta porque ignora que, na ausência de convenção, o pagamento se faz no domicílio do devedor.
Alternativa D: "Ordinariamente, no domicílio do devedor e, sendo designados dois ou mais lugares para o pagamento, caberá, também ao devedor, escolher entre eles." Esta afirmação está incorreta quanto à escolha, que não cabe ao devedor, mas sim conforme o que foi estabelecido pelas partes.
Alternativa E: "No domicílio do credor mas sendo designados dois ou mais lugares..." Incorreta, pois parte de uma premissa equivocada de que o pagamento ocorre no domicílio do credor.
Para ilustrar, imagine que João mora em São Paulo e Maria, sua credora, mora no Rio de Janeiro. Se nada for acordado, João deve pagar Maria em São Paulo, a menos que eles combinem de outra forma.
Quando você estiver diante de questões como esta, preste atenção nos termos como "salvo" e "diversamente", que indicam exceções à regra geral. Essas palavras são chaves para entender o que é exceção e o que é regra.
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Comentários
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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes
convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da
obrigação ou das circunstâncias
B) Vide resta da letra A, o erro está em "credor" (portable)
C) Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do
credor relativamente ao previsto no contrato.
D) O erro está no final, a escolha cabe ao CREDOR:
Art. 327. Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles
E) Será como regra, no domicílio do DEVEDOR (Querable), possuindo mais de um lugar, a escolha é do CREDOR.
Bons estudos
Gabarito letra A, conforme disposto no artigo. 327 CC/02. “Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.”
Para memorizar o local de pagamento, segue uma dica que li nos comentários do site QC. Apesar de parecer boba, nunca mais esqueci.
DICA DE MEMORIZAÇÃO:”Basta lembrar que no programa do Chaves,o senhor Barriga(credor) ia até a casa do senhor Madruga(devedor), cobrar o aluguel.”
a)CORRETA-Dispõe o art 327,CC “Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.”
b)ERRADA- Dispõe o art 327,CC “Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.”
c) ERRADA- Dispõe o art.330,CC “O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.”
d) ERRADA- Dispõe o art.327,Parágrafo único, CC “Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles”
e)ERRADA - Dispõe o art.327,Parágrafo único, CC “Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles”
A escolha entre os locais de pagamento convencionado pelas partes é a única hipótese em que a escolha cabe ao credor
O local do pagamento é o domicílio do devedor (como regra geral), salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Obs: designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles.
Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações a ele relativas, far-se-á no lugar onde situado o bem.
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