Efetivar-se-á o pagamento
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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes
convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da
obrigação ou das circunstâncias
B) Vide resta da letra A, o erro está em "credor" (portable)
C) Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do
credor relativamente ao previsto no contrato.
D) O erro está no final, a escolha cabe ao CREDOR:
Art. 327. Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles
E) Será como regra, no domicílio do DEVEDOR (Querable), possuindo mais de um lugar, a escolha é do CREDOR.
Bons estudos
Gabarito letra A, conforme disposto no artigo. 327 CC/02. “Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.”
Para memorizar o local de pagamento, segue uma dica que li nos comentários do site QC. Apesar de parecer boba, nunca mais esqueci.
DICA DE MEMORIZAÇÃO:”Basta lembrar que no programa do Chaves,o senhor Barriga(credor) ia até a casa do senhor Madruga(devedor), cobrar o aluguel.”
a)CORRETA-Dispõe o art 327,CC “Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.”
b)ERRADA- Dispõe o art 327,CC “Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.”
c) ERRADA- Dispõe o art.330,CC “O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.”
d) ERRADA- Dispõe o art.327,Parágrafo único, CC “Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles”
e)ERRADA - Dispõe o art.327,Parágrafo único, CC “Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles”
A escolha entre os locais de pagamento convencionado pelas partes é a única hipótese em que a escolha cabe ao credor
O local do pagamento é o domicílio do devedor (como regra geral), salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Obs: designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles.
Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações a ele relativas, far-se-á no lugar onde situado o bem.
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