Nos termos da Constituição Federal brasileira, é aceita a si...
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Gabarito comentado
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A) INCORRETA. Uma mesma pessoa pode acumular até dois cargos de professor, portanto a questão se equivoca ao dizer que poderia haver a acumulação de três cargos, conforme art. 37, XVI,a da CF.
B) INCORRETA. Vide explicação letra "A".
C) INCORRETA. Pode haver a acumulação de dois cargos de professor ou de um cargo de professor com um de técnico ou científico, no entanto não pode uma mesma pessoa exercer dois cargos de professores com outro de científico, conforme art. 37, XVI, a e b da CF.
D) INCORRETA. Pode haver a acumulação do cargo de professor com outro de técnico ou científico, portanto a questão erra ao preconizar sobre a possibilidade de acumulação de um cargo de pesquisador com dois de professor, conforme art. 37, XVI, b da CF.
E) CORRETA. É possível que haja a acumulação entre dois cargos da área da saúde, desde que a profissão seja regulamentada, conforme art. 37, XVI, C da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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alt E"
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários,
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos privativos de médico;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
DICA: Em hipótese alguma será admitida a acumulação de mais de 2 cargos públicos.
lembrem que o indivíduo pode exercer o seu cargo e acumular somente mais um, se tiver disponibilidade de horário e dentro dos casos previstos na constituição...
Em hipótese alguma será permitido a acumulação de mais de 2 cargos públicos remunerados.
LETRA E
QUESTÃO JÁ BATIDA EM PROVAS DA FCC.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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