De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n...
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(B)
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Nossa, esse artigo tem redação péssima e ainda eles copiam na questão heheheheh.
Para que não haja equivoco na interpretação:
CF, Art. 5º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Unindo os comentários dos colegas... a CF dispõe de uma forma e o ECA de forma mais aberta. Senão vejamos...
CF: proíbe qualquer trabalho ao menor de 16, mas pode ser aprendiz a partir dos 14 anos.
ECA: proíbe qualquer trabalho ao menor de quatorze, salvo não condição de aprendiz, sendo que a ressalva, refere-se ao trabalho, não à idade. Assim, o ECA se coaduna com a CF para permitir o trabalho de aprendiz a partir dos 14 anos.
OBS: pelo teor do artigo 60 do ECA, pode parecer que o trabalho ao menor de 14 anos como aprendiz seja permitido, o que não é o caso.
OBS: Observar se a questão pede o disposto na CF ou no ECA, pois a redação é um pouco diferente.
POR FIM! O menor Entre 12 e 14 pode ser inserido em um programa de pré aprendizagem, aprendizagem em escola ou instituição especializada profissionalizante. Porém ele não pode trabalhar como aprendiz ainda, até completar os 14 anos. Tal situação vem justificar o conflito aparente da proibição do trabalho ao menor de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dessa idade, com o dispositivo do artigo 64 do ECA que garante ao adolescente até quatorze anos de idade bolsa de aprendizagem.
Força foco e fé!
Qual o erro da letra A?
Se o menor tem menos de 14 anos ele não poderá trabalhar, nem como aprendiz.
Acho que a questão é passível de anulação. Mas como a boa prova objetiva cobra o texto de lei:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
Sem esquecer:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Lembrando que o art. 64, do ECA, possui uma imperfeição em seu texto, levando a entender que o trabalho do adolescente menor de 14 anos seria permitido:
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Prevalece o texto constitucional.
É isso, salvo incorreção!
Bons estudos.
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