As cartas particulares poderão ser exibidas em juízo pelo re...

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Q308205 Direito Processual Penal
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
As cartas particulares poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a exibição de cartas particulares em juízo, que envolve o tema das provas no processo penal.

Tema Jurídico: A questão trata da possibilidade de utilização de cartas particulares como prova no processo penal, mesmo sem o consentimento do remetente.

Legislação Aplicável: Essa questão é abordada no artigo 233 do Código de Processo Penal (CPP), que permite que as cartas possam ser exibidas em juízo pelo destinatário para a defesa de seus direitos, mesmo sem o consentimento do signatário.

Explicação do Tema: No âmbito do processo penal, o destinatário de uma correspondência particular tem o direito de utilizá-la como prova em um processo para defender seus interesses. Isso ocorre porque o direito à defesa é um princípio fundamental que, em muitos casos, pode prevalecer sobre o direito à privacidade do remetente.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa recebe uma carta de seu ex-sócio, na qual ele admite ter cometido fraude em um negócio conjunto. Se essa pessoa for processada por essa fraude, ela poderá apresentar a carta em juízo para se defender, mesmo que o ex-sócio não consinta com isso.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "C - certo". Isso porque, conforme o artigo 233 do CPP, as cartas particulares podem ser exibidas pelo destinatário em juízo para a defesa de seu direito, independentemente do consentimento do remetente. O princípio da ampla defesa justifica essa possibilidade, já que o destinatário precisa ter a oportunidade de se defender adequadamente.

Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha seria o estudante pensar que o consentimento do signatário é sempre necessário para a exibição de cartas particulares. No entanto, no contexto específico de defesa de direitos no processo penal, essa exigência não é aplicável.

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Comentários

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Correto! Pergunta exatamente copiada do CPP.        


Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.


Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
Prova de promotor letra de lei pura... rs
Para prova de promotor a CESPE pede lei pura, e, às vezes, para prova de técnico, pede súmulas, jurisprudências e entendimentos majoritários e minoritários. 
Vai entender.... rsrsrs
A banca organizadora é a própria instituição ministerial de Santa Catarina. Não é porque foi adotada a sistemática certo/errado que a prova é CESPE. O estilo aí é FCC. Não tem nada a ver com estilo CESPE.
Mesma regra das escutas telefonicas.

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