As cartas particulares poderão ser exibidas em juízo pelo re...
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo