As cartas particulares poderão ser exibidas em juízo pelo re...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a exibição de cartas particulares em juízo, que envolve o tema das provas no processo penal.
Tema Jurídico: A questão trata da possibilidade de utilização de cartas particulares como prova no processo penal, mesmo sem o consentimento do remetente.
Legislação Aplicável: Essa questão é abordada no artigo 233 do Código de Processo Penal (CPP), que permite que as cartas possam ser exibidas em juízo pelo destinatário para a defesa de seus direitos, mesmo sem o consentimento do signatário.
Explicação do Tema: No âmbito do processo penal, o destinatário de uma correspondência particular tem o direito de utilizá-la como prova em um processo para defender seus interesses. Isso ocorre porque o direito à defesa é um princípio fundamental que, em muitos casos, pode prevalecer sobre o direito à privacidade do remetente.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa recebe uma carta de seu ex-sócio, na qual ele admite ter cometido fraude em um negócio conjunto. Se essa pessoa for processada por essa fraude, ela poderá apresentar a carta em juízo para se defender, mesmo que o ex-sócio não consinta com isso.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "C - certo". Isso porque, conforme o artigo 233 do CPP, as cartas particulares podem ser exibidas pelo destinatário em juízo para a defesa de seu direito, independentemente do consentimento do remetente. O princípio da ampla defesa justifica essa possibilidade, já que o destinatário precisa ter a oportunidade de se defender adequadamente.
Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha seria o estudante pensar que o consentimento do signatário é sempre necessário para a exibição de cartas particulares. No entanto, no contexto específico de defesa de direitos no processo penal, essa exigência não é aplicável.
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Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
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