Julgue o item a seguir.A Lei Municipal nº 4.720, de 23 de no...
Julgue o item a seguir.
A Lei Municipal nº 4.720, de 23 de novembro de 2020,
oferece um desconto de 5% no IPTU para proprietários de
imóveis que mantêm suas calçadas arborizadas,
conforme especificado no artigo 1° e seu parágrafo
único. Para ser elegível ao desconto, as árvores devem
estar em perfeita condição de sanidade e atender aos
requisitos dimensionais detalhados no artigo 2°, com a
necessidade de apresentação anual de um requerimento
e prova fotográfica da existência da árvore.