Julgue o item subsequente.Os ocupantes dos cargos públicos a...
Julgue o item subsequente.
Os ocupantes dos cargos públicos a que se refere o art.
6º-A da Lei no 5.156/23 serão submetidos às normas da
Lei Ordinária Municipal nº 4.857, de 15 de dezembro de
2021 e alterações posteriores e, subsidiariamente, ao
disposto na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Pernambuco), adotado pelo Município de Garanhuns
através da Lei Ordinária Municipal nº 2.836, de 22 de julho
de 1997 ou outra legislação que vier substituí-la, e estarão
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) do Município de Garanhuns.