Considerando o conteúdo normativo dos arts. 151 e 15...
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Vamos analisar a questão referente aos artigos 151 e 152 da Constituição Federal do Brasil, que tratam das limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente sobre os princípios de uniformidade e não-diferenciação tributária.
Tema Central: A questão aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, focando nos princípios de uniformidade tributária e não-discriminação entre os entes federativos.
Legislação Aplicável: Os artigos 151 e 152 da Constituição Federal estabelecem que:
- Art. 151: Proíbe à União instituir isenções de tributos estaduais ou municipais e impede a discriminação tributária em razão de procedência ou destino.
- Art. 152: Veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino.
Exemplo Prático: Imagine que a União decida criar um imposto que incida apenas sobre produtos fabricados no Nordeste. Isso violaria o princípio de uniformidade tributária, pois discriminaria produtos de acordo com sua procedência.
Análise das Alternativas:
Alternativa B - Correta: "É admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País." Esta alternativa está correta porque a Constituição permite a concessão de incentivos fiscais para promover a igualdade de desenvolvimento entre regiões, conforme o art. 151, inciso I.
Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "É vedado à União instituir tributo uniforme em todo o território nacional." Esta está incorreta. Na verdade, o que a Constituição veda é a discriminação entre os estados, mas permite a uniformidade tributária, desde que respeitados os princípios constitucionais.
Alternativa C: "É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis iguais aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes." Esta alternativa está errada. O que a Constituição proíbe é a discriminação, e não a tributação em níveis iguais.
Alternativa D: "É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." Esta está incorreta, pois contraria o art. 152, que justamente proíbe essa diferenciação.
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Art. 151 CF. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
LETRA A - ERRADA: Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
LETRA B - CERTA: Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
LETRA C - ERRADA: Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
LETRA D - ERRADA: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Socialismo é isso aí...
Constituição Federal:
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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