Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolesce...

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Q804554 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a opção correta, acerca do direito à educação.
Alternativas

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A alternativa correta é a B, que afirma: "O direito à educação pressupõe o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho."

Essa afirmação está correta e é fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais precisamente no artigo 53, que reconhece o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. É importante notar que esses são princípios também garantidos pela Constituição Federal e refletem a concepção de educação como um meio de desenvolvimento integral do indivíduo, não apenas com foco na aquisição de conhecimento, mas também na formação humanística e na preparação para a vida em sociedade.

As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:

  • A alternativa A está incorreta porque o atendimento educacional especializado deve ser oferecido preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente em escolas próprias.
  • A alternativa C está incorreta, pois tanto o ensino fundamental quanto o ensino médio são obrigatórios e gratuitos, conforme a legislação vigente.
  • A alternativa D está incorreta porque tanto crianças quanto adolescentes têm o direito de organização e participação em entidades estudantis, bem como o direito de contestar critérios avaliativos.
  • A alternativa E está incorreta pois, além de ter ciência do processo pedagógico, aos pais ou responsáveis também é assegurado o direito de participar da definição das propostas educacionais.

Compreender os direitos educacionais previstos no ECA é essencial para a atuação de profissionais da educação, pois orienta as práticas pedagógicas e as políticas públicas em prol do desenvolvimento integral e da garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

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Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Capítulo IV

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

 

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

A) Errada - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
(...)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

B) Correta

C) Errada Não há essa ressalva. A gratuidade é extensível ao ensino médio.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

D) Errada O caput do artigo 53 do ECA refere-se à criança e ao adolescente. 

A criança E o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: 

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; 

E) Errada O parágrafo único do artigo 53 não faz essa objeção à participação dos pais ou responsáveis na definição das propostas educacionais. 

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. 

 a) É obrigatório o atendimento educacional especializado às crianças com deficiência em escolas próprias, que atendam suas peculiaridades.

 b) O direito à educação pressupõe o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. (CORRETO) (art. 53, Lei 8.069/90)

 c) O ensino fundamental é obrigatório e gratuito, mas a gratuidade do ensino médio é facultativa.

 d) Aos adolescentes, mas não às crianças, são assegurados o direito de organização e participação em entidades estudantis e o direito de contestar critérios avaliativos.

 e) Garante-se aos pais e responsáveis o direito de ter ciência do processo pedagógico, mas não de participar da definição das propostas educacionais.

Novidade nova:

Art. 53-A: é dever da instituição de ensino, clube, e agremiações recreativas e de estabelecimento congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso de dependência de drogas ilícitas.

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