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Ano: 2013 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2013 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q340883 Direito Constitucional
Com relação ao Ministério Público, assinale a opção INCORRETA:

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Quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Plenário reconhece legitimidade do MP estadual para propor reclamação no Supremo

 

Após o voto vista do ministro Ayres Britto proferido na tarde desta quinta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação (RCL) 7358, proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado. A corte estadual teria afrontado o disposto na Súmula Vinculante nº 9 do STF, que trata da perda de dias remidos por apenados. Neste julgamento, os ministros reconheceram a legitimidade do MP estadual para propor reclamação no Supremo.

No mérito, os ministros seguiram o entendimento da relatora do caso, ministra Ellen Gracie, para quem a decisão do TJ, ao restabelecer o direito de remição do executado apesar do cometimento de falta grave, decisão posterior à edição da Súmula Vinculante nº 9, desrespeitou realmente o teor do verbete. Apenas os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio discordaram da relatora.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Complementando a resposta do colega.

a) Não tem, entre suas atribuições, legitimidade para aforar ação civil pública com o fim de impugnar a cobrança e pleitear a restituição de IPTU pago indevidamente. CERTO

EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSTOS: IPTU. MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE. Lei 7.374, de 1985, art. 1º, II, e art. 21, com a redação do art. 117 da Lei 8.078, de 1990 (Código do Consumidor); Lei 8.625, de 1993, art. 25. C.F., artigos 127 e 129, III. I. - A ação civil pública presta-se a defesa de direitos individuais homogêneos, legitimado o Ministério Público para aforá-la, quando os titulares daqueles interesses ou direitos estiverem na situação ou na condição de consumidores, ou quando houver uma relação de consumo. Lei 7.374/85, art. 1º, II, e art. 21, com a redação do art. 117 da Lei 8.078/90 (Código do Consumidor); Lei 8.625, de 1993, art. 25. II. - Certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se a defesa dos mesmos, legitimado o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III. III. - O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança e pleitear a restituição de imposto - no caso o IPTU - pago indevidamente, nem essa ação seria cabível, dado que, tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (poder público) e o sujeito passivo (contribuinte) uma relação de consumo (Lei 7.374/85, art. 1º, II, art. 21, redação do art. 117 da Lei 8.078/90 (Código do Consumidor); Lei 8.625/93, art. 25, IV; C.F., art. 129, III), nem seria possível identificar o direito do contribuinte com "interesses sociais e individuais indisponíveis." (C.F., art. 127, caput). IV. - R.E. não conhecido. (RE 195056)

B) INCORRETA (já respondida pelo colega)

CONTINUA...
c) Apesar de o Ministério Público ser uno, é possível a ocorrência de conflito positivo e negativo de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público estadual, solucionável pelo Supremo Tribunal Federal. CERTO

O Tribunal conheceu de conflito negativo de atribuição suscitado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em face do Ministério Público Federal, para declarar a atribuição do suscitante para analisar os autos de investigação e emitir opinio delicti sobre procedimento investigatório instaurado para apurar eventual crime de prevaricação e/ou desobediência, supostamente praticado por ex-Governador. No caso, o então Governador daquela unidade federativa, no exercício do cargo, teria deixado de cumprir, no prazo legal, decisão proferida pelo Órgão Especial do tribunal de justiça local, que lhe determinara a intervenção do Estado em Município, em razão do não pagamento de precatório judicial. Considerou-se a orientação fixada no julgamento da Pet 3528/BA (DJU de 3.3.2006), em que se reconheceu a competência do Supremo para dirimir conflito de atribuições entre Ministérios Público Federal e Estadual, com base no art. 102, I, f, da CF, e no julgamento das ADI 2797/DF e 2860/DF (DJU de 19.12.2006), nas quais declarada, por maioria, a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP, introduzidos pela Lei 10.628/2002. ACO 853/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 8.3.2007. (ACO-853)

d) O Procurador-Geral da República é destituível por iniciativa do Presidente da República, desde que haja autorização concedida pela maioria absoluta do Senado Federal. CERTO

CF art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

e) É interditado à lei ordinária regular a destituição dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal. CERTO

CF art. 128, § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

Tenho uma dúvida... 

Quanto a assertiva A :
Art 129:

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

to tentando entender o enunciado... se há uma cobrança de IPTU indevido seja por valor ou por qualquer outro motivo... se essa cobrança atinge várias pessoas de um modo geral ... não cabe uma ação cívil pública do MP já que trata-se de interesses difusos e coletivos ?


É interditado... quem fez essas provas? acha que está abafando. rs

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