A Constituição Federal de 1988 enumera uma série de direitos...
O princípio de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei surge como uma das vigas mestras de nosso ordenamento jurídico.
O princípio constitucional da legalidade é princípio essencial, específico e informador do Estado de Direito, que o qualifica e lhe dá identidade.
Aos agentes públicos, todavia, tal princípio é inverso. A liberdade de agir encontra sua fonte legítima e exclusiva nas leis.
Administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular, significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
O princípio da legalidade garante o particular contra os possíveis desmandos do Executivo e do próprio Judiciário.
O princípio da legalidade mais se aproxima de uma garantia constitucional do que de um direito individual.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4100/o-principio-constitucional-da-legalidade-e-as-formas-originarias-e-derivadas-de-admissao#ixzz2UDAcvrfE
Uma dessa não cai na minha prova
Princípio da Leigalidade foi mal,kkkkkkkkkkk, só para descontrair
Cara, errei essa questão.
kkkkkkkkk...
segurança de+ atrapalha.
princípio da legalidade; nenhum crime será punido sem que haja uma lei. ou Também ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei.
princípio da anterioridade; não há crime sem lei anterior que defina, em cena sem prévia cominação penal (CF, Art, 5° ,XXXIX)
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE; consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo. vide art.37.cf
princípio da inafastabilidade da jurisdição ; a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito,art.5, xxxv. vem possibilitar o ingresso em juízo para assegurar direitos simplesmente ameaçados. Assim, a Constituição amplia o direito de acesso ao Judiciário, antes da concretização da lesão.
Princípio da Reserva Legal; nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo Criminal. E nenhuma pena pode ser aplicada se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato.
LEGALIDADE
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios.
A– Incorreta - O princípio da impessoalidade está previsto no art. 37, § 1º, CRFB/88: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
B– Incorreta - O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, CRFB/88: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
C- Correta - O enunciado estampa o princípio da legalidade, segundo o qual o indivíduo só é obrigado a fazer ou não fazer algo em razão de determinação legal. Obs.: no âmbito da Administração, o princípio da legalidade funciona como restrição ao administrador: só é possível que faça o que a lei determina.
D- Incorreta - O princípio da anterioridade está previsto no art. 5º, XXXIX, CRFB/88: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
E- Incorreta - O princípio do devido processo legal está previsto no art. 5º, LV, CRFB/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" é norma de eficácia plena, pois o princípio da legalidade produz todos seus efeitos independente de regulamantação posterior!
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DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Normas de eficácia plena:
São normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.
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