A Constituição Federal de 1988 enumera uma série de direitos...

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Q221747 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 enumera uma série de direitos e garantias fundamentais, como também assevera a existência de inúmeros princípios. Emseu Artigo 5°, inciso II, quando afirma “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, a Constituição Federal está discorrendo sobre o Princípio da:
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"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Estamos diante do princípio da legalidade.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal).

O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrado em relação ao abuso de poder.

O princípio da legalidade apresenta um perfil diverso no campo do Direito Público e no campo do Direito Privado. No Direito Privado, tendo em vista seus interesses, as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe; no Direito Público, diferentemente, existe uma relação de subordinação perante a lei, ou seja, só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar ou determinar. Tal idéia toma como alicerce a célebre lição do jurista Seabra Fagundes, sintetizada na seguinte frase:administrar é aplicar a Lei de ofício”
Vale sempre a pena aprofundar em alguns ítens da questão, como fiz na questão Q275213. Tornou-se fácil esta questão, volta no princípio da legalidade. 
O princípio de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei surge como uma das vigas mestras de nosso ordenamento jurídico.
O princípio constitucional da legalidade é princípio essencial, específico e informador do Estado de Direito, que o qualifica e lhe dá identidade.
Aos agentes públicos, todavia, tal princípio é inverso. A liberdade de agir encontra sua fonte legítima e exclusiva nas leis.
Administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular, significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
O princípio da legalidade garante o particular contra os possíveis desmandos do Executivo e do próprio Judiciário. 
O princípio da legalidade mais se aproxima de uma garantia constitucional do que de um direito individual.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4100/o-principio-constitucional-da-legalidade-e-as-formas-originarias-e-derivadas-de-admissao#ixzz2UDAcvrfE

Uma dessa não cai na minha prova 

Princípio da Leigalidade  foi mal,kkkkkkkkkkk, só para descontrair


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