A Constituição Federal de 1988 enumera uma série de direitos...
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O princípio de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei surge como uma das vigas mestras de nosso ordenamento jurídico.
O princípio constitucional da legalidade é princípio essencial, específico e informador do Estado de Direito, que o qualifica e lhe dá identidade.
Aos agentes públicos, todavia, tal princípio é inverso. A liberdade de agir encontra sua fonte legítima e exclusiva nas leis.
Administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular, significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
O princípio da legalidade garante o particular contra os possíveis desmandos do Executivo e do próprio Judiciário.
O princípio da legalidade mais se aproxima de uma garantia constitucional do que de um direito individual.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4100/o-principio-constitucional-da-legalidade-e-as-formas-originarias-e-derivadas-de-admissao#ixzz2UDAcvrfE
Uma dessa não cai na minha prova
Princípio da Leigalidade foi mal,kkkkkkkkkkk, só para descontrair
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