• Leia as afirmativas a seguir: I. O morfema é a menor par...
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Alternativa correta: B - A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Vamos analisar a primeira afirmativa: ela trata do conceito de morfema, que dentro da linguística, é de fato considerado a menor unidade significativa da língua. Os morfemas podem ser raízes, afixos, desinências, entre outros elementos morfológicos que contribuem para a formação de palavras e seus significados. Portanto, a afirmativa I é verdadeira.
Quanto à segunda afirmativa, ela se refere à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que regulamenta a educação brasileira. Segundo a LDB, a educação a distância não é uma modalidade exclusiva de instituições públicas. Pelo contrário, a educação a distância pode ser oferecida tanto por instituições públicas quanto privadas, desde que respeitem os requisitos legais e normativos para tal. Isso invalida a afirmativa II, tornando-a falsa.
Entendendo esses pontos, concluímos que a opção correta é a Alternativa B, em que apenas a primeira afirmativa é verdadeira, pois ela retrata corretamente o conceito de morfema, enquanto a segunda falha ao afirmar que a educação a distância se restringe apenas a instituições públicas.
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Comentários
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A questão exige o conhecimento sobre estruturação da palavra sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Vejamos:
I. Verdadeira.
Morfemas são pequenas estruturas que agregam . Vejam um exemplo: JORNAL+ ÍSTICO um radical e um sufixo (2 morfemas)
MACUMBA + EIRO + ÍSTICO um radical e dois sufixos (3 morfemas).
II. Falsa.
Conforme o decreto que regulamenta o artigo 80 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pode sim a rede privada utilizar o ensino a distância. Vejam:
Art. 11. As instituições de ensino superior privadas deverão solicitar credenciamento para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância ao Ministério da Educação.
Portanto, A educação pode ser também utilizada em instituição privada.
GABARITO: B
Resposta: B
Sobre a Educação à Distância e a LBD
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
Níveis; Educação Básica, Educação Superior
Modalidades: EJA, Educação Especial, Educação no Campo, Educação Profissional, etc.
ATENÇÃO
Artigo 32 da LDB § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Como no caso da pandemia que estamos vivendo agora.
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