Julgue o item a seguir.Com a promulgação da Lei Municipal nº...
Julgue o item a seguir.
Com a promulgação da Lei Municipal nº 3.909, de 4 de
julho de 2013, a Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública (CIP) no Município de Garanhuns
passou a ser calculada com base em percentuais
aplicados sobre o valor de referência de 1000 Kwh da
tarifa B4A, estabelecendo faixas de consumo específicas
para consumidores residenciais e não residenciais, onde
faixas de consumo até 50 Kwh são isentas de
contribuição.