Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB Art. ...
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:
Assinale a alternativa INCORRETA
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:
Assinale a alternativa INCORRETA