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Comentários
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Alternativa B- Correta. Artigo 153/CC: "Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".
Alternativa C- Incorreta! Artigo 43/CC: "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".
Alternativa D- Correta. Artigo 250/CC: "Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar".
Alternativa E- --
só com dolo ou culpa.
A resposta é letra "C", mas se formos pensar, a letra "E" tb está errada, né?
correta C - as pessoas juridicas de dto publico tem respo. objetiva assim, elas regressam contra o causador do dano sempre provando a culpa
Penso que está questão relaciona-se a responsabilidade objetiva e subjetiva, sendo que ADM responde de acordo com a teoria do risco, ou seja, independente do dolo ou culpa, já o agente que causou o dano, em possível ação de regresso, responderá de forma subjetiva, ou seja, para ser condenado "dependerá" restar presente o dolo ou a culpa.
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