Assinale a alternativa que não se trata de normas complemen...
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Para resolver esta questão, é importante entender o que são normas complementares no contexto do direito tributário. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 100, as normas complementares das leis, dos tratados, das convenções internacionais e dos decretos incluem:
- Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
- Convênios celebrados entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- Atos normativos expedidos por autoridades administrativas;
- Decisões de órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, com eficácia normativa.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A - As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Esta alternativa está correta dentro do conceito de normas complementares, conforme o artigo 100 do CTN.
B - Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Também correta, pois esses convênios são reconhecidos como normas complementares de acordo com o CTN.
C - Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. Esta alternativa está correta, pois os atos normativos são considerados normas complementares conforme o CTN.
D - As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. Esta alternativa está correta, uma vez que o CTN reconhece essas decisões como normas complementares.
E - As hipóteses de dispensa ou redução de penalidades. Esta é a alternativa correta, pois as hipóteses de dispensa ou redução de penalidades não são consideradas normas complementares. Elas são medidas administrativas, mas não se encaixam na definição de normas complementares do artigo 100 do CTN.
Exemplo Prático: Imagine que exista uma prática comum entre fiscais de um município para interpretar uma legislação específica. Se essa prática é reiteradamente observada e aceita, ela pode ser considerada uma norma complementar sob o artigo 100 do CTN.
Dicas para evitar "pegadinhas": Preste atenção ao que o enunciado pede, especialmente quando ele usa termos como "não". Isso ajuda a focar em alternativas que não se encaixam no conceito questionado, que neste caso, são normas complementares.
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CTN
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
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