Quanto aos recursos, é correto afirmar que
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A questão refere-se ao tema dos recursos no Direito Processual Civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973. Vamos analisar cada alternativa para entender por que a correta é a letra E.
Legislação aplicável: O artigo 557 do CPC/1973 aborda a possibilidade de o relator negar seguimento a recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.
Análise da alternativa correta:
E - O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
Esta alternativa está correta, pois reflete exatamente o que está disposto no artigo 557 do CPC/1973. O relator tem a prerrogativa de, monocraticamente, negar seguimento a recursos que não atendam aos requisitos legais, sendo uma forma de garantir maior celeridade e eficiência processual. Isso evita a sobrecarga do Judiciário com recursos que não têm chance de sucesso.
Exemplo prático: Se um recurso de apelação for interposto contra uma decisão que está em total conformidade com uma súmula vinculante do STF, o relator pode negar seguimento ao recurso com base na jurisprudência consolidada.
Análise das alternativas incorretas:
A - Os embargos de declaração não suspendem o prazo para a interposição de outros recursos pelas partes. Na verdade, eles interrompem o prazo. Segundo o CPC/1973, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (art. 538 do CPC/1973).
B - O agravo de instrumento, em regra, é recebido no efeito devolutivo, e não suspensivo. Em situações excepcionais, pode ser concedido efeito suspensivo, mas isso não é a regra geral. Esta alternativa está invertida.
C - A apelação do réu não pode conter matéria de impugnação não constante de sua defesa, exceto quando se trata de matéria de ordem pública. O efeito translativo permite o conhecimento de matéria de ordem pública, mas não de questões que deveriam ter sido suscitadas na defesa inicial.
D - Os embargos infringentes cabem apenas para acórdãos não unânimes em apelação ou ação rescisória, mas não de qualquer acórdão. A alternativa está exagerando o cabimento desse recurso, que é mais restrito.
Conclusão: A correta compreensão dos recursos no CPC/1973 exige atenção aos detalhes específicos de cada tipo de recurso e seus efeitos. A alternativa E é a única que reflete fielmente uma disposição legal clara e está de acordo com a prática processual.
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Comentários
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b) Incorreta: Os agravos são recebidos no efeito devolutivo: Não é por acaso que o 527 permite a concessão de efeito suspensivo: III – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
Reforçando: Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.
c) Incorreta : O efeito translativo se dirige ao magistrado e não à parte. Ele significa que o tribunal poderá conhecer de matérias não relacionadas no recurso. Atente-se: ele se vincula ao pedido, não à "fundamentação" do recurso. O réu não pode trazer elementos não utilizados na contestação, pois, não sendo questões de ordem públicas, precluiram. O réu deve concentrar toda sua defesa na contestação.
d) Incorreta, pois só cabem em casos específicos:Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
vamos ver o erro das outras questões
letra a- os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos
letra b- em regra o agravo é recebido no efeito devolutivo.
letra c- o efeito translativo diz respeito a sentença atacada, podendo o tribunal conhecer de partes que não foram tratadas na decisão.
letra d- os embargos infrigentes cabe quando o acórdão não unânime houver reformado em garu de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.
§ 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
§ 1o Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
§ 2o Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.
apenas uma curiosidade sobre os efeitos dos Emb. de Declaração sobre o prazo...
Regra: INTERROMPEM o prazo (art. 538 CPC)
Exceção: nos juizados especiais o prazo SUSPENDE (art. 50 lei 9.099)
BONS ESTUDOS!!!!
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