Ainda com relação ao Ministério Público e seus membr...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Ao analisar as restrições impostas aos membros do Ministério Público (MP), é importante destacar que a Constituição Federal de fato proíbe a prática de atividades político-partidárias por parte desses membros. Além disso, é vedado o exercício da advocacia, inclusive em causa própria, reforçando a independência e a imparcialidade exigidas para o exercício de suas funções.
Quanto à capacidade do MP de instaurar inquéritos civis, é correto afirmar que, durante essa fase investigativa, não se exige o respeito ao contraditório e à ampla defesa. Isso porque o inquérito civil é um procedimento administrativo preliminar que serve para a coleta de informações e não um processo judicial. Portanto, as garantias do contraditório e da ampla defesa se tornam aplicáveis somente após a instauração de um processo judicial decorrente das investigações.
Em relação à alternativa incorreta, a questão aponta que o MP não teria legitimidade para questionar benefícios fiscais concedidos por entidades federativas a empresas, o que é um equívoco. Na verdade, o MP possui ampla legitimidade para propor ação civil pública, inclusive para questionar esse tipo de benefício, quando se tratar de proteção ao patrimônio público, fiscal ou social, ao meio ambiente ou a outros interesses difusos e coletivos.
Portanto, a assertiva incorreta e que constitui o gabarito da questão é a Alternativa C.
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“Esta Corte fixou orientação no sentido de que o Ministério Público é parte legítima para questionar, em sede de ação civil pública, a validade de benefício fiscal concedido pelo Estado a determinada empresa.” (RE 586.705-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 8-9-2011.) No mesmo sentido: RE 547.532-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 12-11-2012. Vide: RE 576.155, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 12-8-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011, com repercussão geral.
FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=1275
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
O respeito ao contraditório e a ampla defesa e bastante controvertido
Como o inquérito civil é uma espécie do gênero dos inquéritos, nesta fase de coleta de informações, não é necessário respeitar o contraditório e ampla defesa, pois trata-se de um procedimento administrativo prévio à propositura da ação, portanto meramente investigativo que pode ou não resultar na ação e na abertura de processo, aí sim passa a ser plasmada a ampla defesa, tudo nos moldes da clássica e moderna doutrinas civilista e penal.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, NO INQUÉRITO CIVIL, DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO." (STF - AI: 790829 RS , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 13/06/2011, Data de Publicação: DJe-121 DIVULG 24/06/2011 PUBLIC 27/06/2011)
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO INQUÉRITO CIVIL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO ” (RE 481.955-ED, Rel. Min. Carmen Lucia, Primeira Turma, julgado em 10.5.2011).
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