Em relação ao momento da ocorrência do fato gerador ...
( ) A legislação tributária estadual considera ocorrido o fato gerador na saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
( ) Em relação à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza, a legislação vincula o fato jurídico tributário à conclusão do serviço, fixando como o momento da ocorrência do fato gerador o ato final do transporte, que se dá mediante o término da prestação de serviço.
( ) A entrada, no território do Estado, de petróleo e de energia elétrica, oriundos de outra unidade da Federação, em regra, não configura momento de ocorrência do fato gerador, salvo quando tais mercadorias forem destinadas à comercialização. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
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Gabarito Letra C
VERDADEIRO
Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular
FALSO - ato final só para transporte com inicio no exterior
Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;
VI - do ato final do transporte iniciado no exterior
FALSO
Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
XII – da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização
bons estudos
Análise da questão:
Relativamente fácil para quem está praticando leitura dos Regimentos ICMS;
Costuma aparecer em muitas provas da área tributária cobranças sobre o fato gerador, portanto, merece destaque nos estudos (assim como definições sobre a caracterização do contribuinte do imposto).
Questão desatualizada. o gabarito agora seria todas falsas.
STF considerou improcedente ADC relativo a cobrança de ICMS na transferencia de mercadoria entre o mesmo titular. ou seja a parte "ainda que mesmo titular" é inconstitucional.
GAB: LETRA C (ATENÇÃO)
Complementando!
Fonte: STF
➪ Mudança de entendimento do art. 12 da Lei Complementar 87/1996 pelo STF
➪ (ADC) 49
➪ STF confirma não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
- [...] não gera incidência do imposto, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens. [...] o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por não gerar circulação jurídica, não gera obrigação tributária. [...] "O mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS, sendo este o entendimento consolidado nesta Corte"
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