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Ano: 2018 Banca: UEM Órgão: UEM Prova: UEM - 2018 - UEM - Advogado |
Q946788 Direito Constitucional
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Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do assunto, para encontrar a alternativa incorreta:

 

Alternativa “a”: está correta. O STF entendeu que o proselitismo religioso realizado por meio da comparação entre as religiões – ao dizer que uma é melhor que outra – não configura, por si, só, crime de racismo. Trata-se de caso em que certo padre escreveu um livro focado nos fiéis católicos, no qual o mesmo fazia críticas ao espiritismo e outras religiões de matriz africana. Vide STF. 1ª Turma. RHC 134682/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

 

Alternativa “b”: está correta. Segundo o STF, a inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas , especialmente nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (vide Supremo Tribunal Federal STF - SEGUNDO AG.REG. NA TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE: TPA 0016380-48.2019.1.00.0000 AC 0016380-48.2019.1.00.0000).

 

Alternativa “c”: está correta. Trata-se do que o STF estabeleceu na ADI 1055/DF, divulgada no informativo nº 851, referente à Lei nº 8.866/94. Segundo o STF, “sem guardar qualquer correspondência com o postulado da proporcionalidade e seus subprincípios da necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito, a lei em questão possibilita o ajuizamento de demanda que coage ao depósito da quantia devida com ou sem apresentação de contestação, sob pena de decretação de revelia”.

 

Alternativa “d”: está incorreta. Segundo o STF, é inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. Esta lei é inconstitucional porque compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88). STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

 

Alternativa “e”: está correta. O possui competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, desde que se trate de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

 

Gabarito do professor: letra d.

 

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Comentários

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Gabarito, letra D.

Letra A) CORRETA. Essa assertiva baseou-se em um julgado da 1ª Turma do STF: o RHC 134.682/BA, divulgado no informativo de jurisprudência nº 849. Determinado padre escreveu um livro, voltado ao público da Igreja Católica, no qual ele faz críticas ao espiritismo e a religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé. O Ministério Público da Bahia ofereceu denúncia contra ele pela prática do art. 20, § 2º da Lei nº 7.716/89 (Lei do racismo). No caso concreto, o STF entendeu que não houve o crime. Segundo o STF, um dos aspectos da liberdade religiosa é o direito que o indivíduo possui de não apenas escolher qual religião irá seguir, mas também o de fazer proselitismo religioso. A prática do proselitismo, ainda que feita por meio de comparações entre as religiões (dizendo que uma é melhor que a outra) não configura, por si só, crime de racismo. Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-849-stf.pdf

Vejam a questão: Q936725.

 

Letra B) CORRETA. É necessária a observância da garantia do devido processo legal, em especial, do contraditório e da ampla defesa, relativamente à inscrição de entes públicos em cadastros federais de inadimplência. Assim, a União, antes de incluir Estados-membros ou Municípios nos cadastros federais de inadimplência (exs: CAUC, SIAF) deverá assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. STF, informativos 779 e 825.

 

Letra C) CORRETA. Confesso não ter entendido direito a colocação dessa questão, mas, pelo que entendi, essa afirmativa baseou-se na ADI 1055/DF, julgada pelo STF e divulgada no informativo nº 851. É inconstitucional a Lei nº 8.866/94, que estabelece a possibilidade de prisão do depositário infiel de débitos tributários. A Lei nº 8.866/94, ao exigir que a contestação seja apresentada com o depósito do numerário sob pena de revelia, equivale a exigir depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial, o que é manifestamente proibido pelo STF, nos termos da Súmula Vinculante 28 ("É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário"). Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/02/informativo-comentado-851-stf.html

 

Letra D) INCORRETA. É formalmente inconstitucional (art. 22, XXVII, da CF/88) lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838). Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/e-inconstitucional-lei-estadual-que.html

 

Letra E) CORRETA. O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

Li a assertiva C umas 15 vezes e ainda não entendi o que ela quer dizer

Excelente os comentários e fundamentação acerca da questão acima, Leonardo Jenichen de Oliveira.

Meu Deus....eles pegam pedaços dos julgados totalmente fora do contexto e tacam nas alternativas....

Leonardo Jenichen, show !!

Não fosse seu comentário estaria perdida na questão até agora.

Super valeu !!

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