Os contratos administrativos, regidos pela Lei no 8.666/93, ...
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Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
- c) aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
O exercício tentou confundir o candidato propondo distinção entre os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado. Mas essa distinção não há. As disposições do direito privado devem adequar-se àqueles: boa-fé objetiva (eticidade, lealdade), operabilidade, função social do contrato (socialidade) etc.. Exceção de contrato não cumprido é, por exemplo, aplicável ao direito administrativo, mas com adaptações (aquela do prazo de 90 dias para a Administração resolver o contrato). A propósito, a aplicação parcial (no que couber) das regras de direito privado nos contratos de direito público se chama "derrogação".
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