Assinale a alternativa INCORRETA. Com relação a substituição...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ISS.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) aos locadores ou cedentes de uso de clubes, salões, parques de diversão, ou outros recintos em que se localizam diversões públicas de qualquer natureza, pelo ISS incidente sobre as atividades artísticas, culturais, desportivas, recreativas e assemelhados, tanto da contratação do artista ou banda, pagos na forma de "cachê" ou "couvert", bem como pelo ISS da receita bruta com venda de bilhetes de ingressos;
Correto, de acordo com o Código tributário municipal de Crato-CE (lei nº 3.332/2017):
Art. 40. Fica atribuída à responsabilidade, na qualidade de contribuinte substituto, pela retenção na fonte e pelo recolhimento do Imposto sobre Serviços – ISS, devidos pelos serviços tomados de terceiros, independentemente de ostentarem a condição de isento ou imune:
V - aos locadores ou cedentes de
uso de clubes, salões, parques de diversão, ou outros recintos em que se localizam
diversões públicas de
qualquer natureza, pelo
ISS incidente sobre
as atividades artísticas, culturais,
desportivas, recreativas e
assemelhados, tanto da
contratação do artista ou banda,
pagos na forma de “cachê” ou couvert”, bem como pelo ISS da receita bruta com
venda de bilhetes de ingressos;
B) aos hospitais, clínicas médicas, casas de internação ou de repouso, públicos ou privados, pelos serviços que lhe forem prestados.
Correto, de acordo com o Código tributário municipal de Crato-CE (lei nº 3.332/2017):
Art. 40. IX – aos hospitais, clínicas médicas, casas de internação ou de repouso, públicos ou privados, pelos serviços que lhe forem prestados.
C) O Poder Executivo, mesmo no interesse da Administração Tributária, não poderá baixar normas complementares quanto a substituição tributária.
Errado, por ferir o Código tributário municipal de Crato-CE (lei nº 3.332/2017), já que pode baixar essas normas:
Art. 40. § 4º. Poderá o Poder Executivo, no interesse da Administração Tributária, baixar normas complementares para aplicação do disposto neste Capítulo.
D) e o prestador de serviço não fizer prova da inscrição no cadastro econômico
do Município de Crato, o usuário deverá reter o respectivo Imposto, aplicando a
alíquota correspondente ao serviço prestado e efetuar o recolhimento até o dia
10 (dez) do mês subsequente ao da retenção.
Correto, de acordo com o Código tributário municipal de Crato-CE (lei nº 3.332/2017):
Art. 42. Se o prestador de serviço
não fizer prova da inscrição no cadastro econômico do Município de Crato, o usuário deverá reter o respectivo Imposto, aplicando a alíquota correspondente
ao serviço prestado e efetuar o recolhimento até o dia 10 (dez) do mês
subsequente
ao da retenção.
E) as empresas de construção civil, em relação aos serviços subempreitados ou
contratados.
Correto, de acordo com o Código tributário municipal de Crato-CE (lei nº 3.332/2017):
Art. 40. II - as empresas de construção civil, em relação aos serviços subempreitados ou contratados;
Gabarito do Professor: Letra C.
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Comentários
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Art. 155 da CF/88
XII - cabe à lei complementar:
b) dispor sobre substituição tributária;
A Título de Exemplo, vou citar o Código Tributário do Goiás que assim dispoe:
Art. 49. A sujeição passiva por substituição tributária atenderá ao seguinte: (Redação do inciso dada pela Lei Nº 20497 DE 24/06/2019):
- IV - no interesse da Administração Fazendária, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer que, em relação a quaisquer mercadorias relacionadas nos Anexos V e VI, não se aplique, ainda que temporariamente ou sob determinadas condições, o regime de substituição tributária;
Minha dica é: Fiquem ligados na Legislação LOCAL quanto a substituição Tributária!!!
Oi!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
Apesar de estudar para carreiras jurídicas, tributário é minha alma mater.
A resposta encontra-se em consonância ao disposto no parágrafo 4º do Código Tributário do Município do Crato, o qual estabelece:
Art. 40: Fica atribuída à responsabilidade, na qualidade de contribuinte substituto, pela retenção na fonte e pelo recolhimento do Imposto sobre Serviços – ISS, devidos pelos serviços tomados de terceiros, independentemente de ostentarem a condição de isento ou imune:
[...]
§ 4º. Poderá o Poder Executivo, no interesse da Administração Tributária, baixar normas complementares para aplicação do disposto neste Capítulo.
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