Sobre os estabelecimentos penais, assinale a alternativa cor...

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Ano: 2012 Banca: FUNCAB Órgão: MPE-RO Prova: FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista - Processual |
Q222182 Direito Penal
Sobre os estabelecimentos penais, assinale a alternativa correta segundo a Lei de Execução Penal:
Alternativas

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Alternativa correta: C - Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

Tema central: A questão aborda os estabelecimentos penais conforme a Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210 de 1984. É necessário entender a organização e destinação dos diferentes tipos de estabelecimentos penais, bem como as regras específicas para a custódia de presos, visando garantir o cumprimento adequado das penas e medidas de segurança.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa C está correta pois, de acordo com o artigo 82 da LEP, os estabelecimentos penais são destinados aos condenados, aqueles submetidos a medidas de segurança, presos provisórios e egressos. Isso reflete a diversidade de finalidades que esses estabelecimentos devem atender dentro do sistema penitenciário.

Examinando as alternativas incorretas:

Alternativa A: Afirma que o mesmo conjunto arquitetônico não pode abrigar estabelecimentos de destinação diversa, mesmo que devidamente isolados. Esta alternativa está incorreta porque a LEP permite que um mesmo conjunto arquitetônico abrigue diferentes tipos de estabelecimentos, desde que haja isolamento adequado, conforme o artigo 82, parágrafo único.

Alternativa B: Menciona que mulheres e maiores de 70 anos devem ser separados em estabelecimentos próprios. A LEP, no artigo 82, parágrafo único, diz que a mulher deve ser recolhida em estabelecimento específico, mas não menciona tal exigência para maiores de 70 anos, tornando essa alternativa incorreta.

Alternativa D: Declara que penas privativas de liberdade não podem ser executadas em outra Unidade Federativa. Essa alternativa é incorreta, já que a LEP permite a transferência de presos entre unidades federativas, quando necessário, desde que observados os requisitos legais, principalmente para garantir a ressocialização e segurança do preso.

Alternativa E: Alega que o juiz competente determina o limite máximo de capacidade do estabelecimento. Esta alternativa está incorreta, pois a capacidade é definida por critérios técnicos e administrativos, não diretamente pelo juiz das execuções penais.

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Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

§ 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adEquado à sua condição pessoal. (Redação dada pela Lei nº 9.460, de 1997)

§ 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.

 

Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

§ 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.

§ 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

Art. 85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade.

Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades.

Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra     unidade, em estabelecimento local ou da União

Pessoal,

Onde estão os erros das alternativas A e B ?

Obrigada.
a) O mesmo conjunto arquitetônico não poderá abrigar estabelecimentos penais de destinação diversa, ainda que devidamente isolados.

LEP ART 82 § 2°

b) A mulher e o maior de setenta anos, separadamente serão recolhidos estabelecimento penal próprio e adequado à sua condição pessoal.

LEP ART 82 § 1°
1º A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. (Redação dada pela Lei nº 9.460 , de 04/06/97)

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