Tendo em vista as disposições tributárias constantes em nos...

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Q2133740 Direito Tributário
Tendo em vista as disposições tributárias constantes em nossa Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA.
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A questão trata das disposições tributárias previstas expressamente na Constituição Federal de 1988 - CF/88.

A) ERRADO. Redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a contribuições, poderão ser concedidas mediante decreto

CF/88 - Art. 150. § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.  

B) CORRETO. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Municípios. 

CF/88 - Art. 151. É vedado à União:

II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

C) ERRADO. Poderá ser atribuída ao sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, vedada a restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. 

CF/88 - Art.150.  § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

D) ERRADO. Os Estados poderão estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

CF/88 - Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

A alternativa B, apesar de a banca considerá-la correta, TAMBÉM ESTÁ ERRADA

A vedação de tributar a renda dos entes federados pela União só ocorre se for em níveis SUPERIORES AO QUE FIXAR para suas obrigações. 

Gabarito da banca: B
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Alternativa correta: B.

Art. 151. É vedado à União:

II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

Alternativa A:

Art. 150, § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

Alternativa C:

Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Alternativa D:

Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Parece-nos que a alternativa B está equivocada.

Art. 151. É vedado à União:

(...)

II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, *em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes*

Se a tributação da renda destas obrigações for feita em níveis iguais ou inferiores ao fixado para as obrigações da União, a tributação é permitida, é dizer, seguido o limite constitucional, É PERMITIDA A TRIBUTAÇÃO DA RENDA das obrigações da dívida pública dos municípios.

Pra mim essa questão não tem gabarito, pois a letra B está incompleta.

CF:

a) Art. 150, § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica (...).

c) Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

d) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

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