Os valores dos emolumentos devidos pelos atos pratica...
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Lei 3.003/2005, Art. 7º Os valores dos emolumentos previstos nas tabelas anexas a esta Lei serão cobrados, nesses casos, da seguinte forma:
I - reduzidos à razão de 50% quando devidos por estabelecimentos hospitalares ou de ensino que prestem serviços inteiramente gratuitos;
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