Assinale a alternativa correta em relação ao Estatuto da Cr...
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GABARITO D
A) Art. 92, § 5o As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei.
B) Art. 92, § 2o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.
C) Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
D) GABARITO
E) Art. 92, § 1o O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
Gab: letra D
Fundamento legal: art. 94, IV, do ECA
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
[...]
IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;
Dirigente de entidade = guardião
Interessante notar que o art. 19, §1º do ECA foi alterado em 2017, prevendo que a reavaliação da criança/adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional deve ocorrer no máximo a cada 3 meses, logo, o artigo 92, §2º que faz referência expressa ao art. 19, §1º deve ser adequado para que os dirigentes apresentem o relatório a cada 3 meses para manter a congruência do sistema, apesar de o legislador não ter tido o cuidado para realizar a mudança em ambos artigos.
De tal modo, caso uma eventual banca venha a cobrar a letra de lei caberia um recurso com base nessa incongruência.
Gabarito D
Reavaliação em 3 meses e o prazo para os dirigentes enviarem os relatórios é de 6 meses.
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