O Pará, como estado pertencente ao pacto federativo brasile...
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Para resolver a questão proposta, é importante entender a competência tributária prevista na Constituição Federal do Brasil, especialmente no que tange à competência dos Estados dentro do pacto federativo.
A questão pergunta qual tributo o Estado do Pará, por ser parte do sistema federativo brasileiro, não possui competência para instituir. A resposta correta é a alternativa B - Empréstimo compulsório.
Justificativa da alternativa correta: A competência para instituir empréstimos compulsórios é exclusiva da União, conforme estabelecido no artigo 148 da Constituição Federal de 1988. Este artigo determina que apenas a União pode criar empréstimos compulsórios, ou seja, os Estados, incluindo o Pará, não têm essa competência.
Análise das alternativas incorretas:
A - Impostos: Os Estados têm competência para instituir alguns tipos de impostos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme o artigo 155 da Constituição Federal. Portanto, esta alternativa está incorreta.
C - Taxa: Os Estados podem instituir taxas, uma vez que estas são cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis. Está prevista no artigo 145, II da Constituição Federal, portanto, essa alternativa está incorreta.
D - Contribuição de melhoria: Os Estados também possuem competência para instituir contribuições de melhoria, que são cobradas em decorrência de obras públicas que valorizam imóveis, conforme o artigo 145, III da Constituição Federal. Logo, essa alternativa está incorreta.
Compreender as competências tributárias é fundamental para analisar corretamente questões de direito tributário em concursos públicos. É preciso sempre verificar a Constituição Federal e outras legislações pertinentes para identificar qual ente federativo tem a competência específica.
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Comentários
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ART 148 CF: A união, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimo compulsório
Art. 15. CTN - Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
B - somente a União pode instituir empréstimos compulsórios, conforme art. 15 do CTN
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