A vedação constitucional a respeito da instituição de impos...
Imunidade decorre da constituição e isenção decorre de lei.
As imunidades tributárias são vedações constitucionais que impedem a incidência tributária, impedindo o aperfeiçoamento do fato gerador. Tal expressão foi criada pela doutrina e não se encontra no texto constitucional, onde encontramos quatro expressões correlatas: vedação, não incidência, isenção e gratuidade. Sempre que essas expressões se referirem a tributos na CF, entendemos se tratar de uma imunidade.
350 dicas de Direito Tributário [recurso eletrônico] / Caio Bartin