Sobre a imunidade constitucional recíproca, que veda a inst...
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Vamos analisar a questão sobre imunidade constitucional recíproca, um tema que diz respeito à vedação de cobrança de impostos entre os entes federativos, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
1. Interpretação do Enunciado
A questão pede para identificar a alternativa incorreta sobre a imunidade recíproca. A imunidade recíproca tem previsão no artigo 150, inciso VI, alínea 'a' da Constituição Federal, e busca evitar que os entes federativos se tributem mutuamente, preservando recursos para suas finalidades principais.
2. Alternativa Correta - Justificativa
A alternativa C é incorreta porque afirma que a imunidade recíproca alcança empresas públicas que exercem atividade econômica em sentido estrito. Na verdade, a imunidade não se aplica a estas empresas, pois elas concorrem no mercado como qualquer entidade privada. A imunidade se restringe a atividades essenciais à administração pública.
3. Análise das Alternativas Incorretas
A - Correta: A imunidade recíproca é condicionada ao uso do patrimônio, renda ou serviços para finalidades essenciais. Caso haja desvio de finalidade, a autoridade fiscal pode cobrar impostos.
B - Correta: A imunidade se estende às autarquias, desde que o patrimônio, renda ou serviços estejam vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
D - Correta: A imunidade recíproca aplica-se apenas a impostos, não abrangendo contribuições ou taxas.
E - Correta: A imunidade também se aplica às importações realizadas por municípios, quando eles são os importadores diretos, evitando a tributação interna entre entes federativos.
4. Exemplo Prático
Imagine um estado que possui uma autarquia dedicada à preservação ambiental. Os veículos utilizados por essa autarquia para fiscalização não podem ser tributados com IPVA, pois estão diretamente ligados à sua função essencial.
5. Estratégias para Interpretação
Ao resolver questões desse tipo, foque nos termos limitadores como "essencialidade" e "atividade econômica". Esses conceitos ajudam a determinar se a imunidade é aplicável ou não.
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Comentários
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A alternativa a também não estaria errada, visto que a imunidade tributária recíproca também alcança o objetivo da entidade protegida?
Comentários:
A imunidade recíproca também alcança as autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público, desde que não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, não tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público e não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (STF AgR-RE 399307). Logo, empresas públicas que desempenhem atividade econômica em sentido estrito não são beneficiadas. Atividade econômica em sentido estrito “envolve a produção, circulação e comercialização de bens e serviços regulada pelos princípios do direito privado e da ordem econômica”.
A: Esse é o entendimento do STF, pois havendo desvio de finalidade, perde-se a razão do benefício tributário.
B: Assertiva que trata da extensão da imunidade recíproca às autarquias, prevista no art. 150, § 2º, da CF/88.
C: Apenas as EP e SEM prestadoras de serviço público podem estar abrangidas pela imunidade. Item errado.
D: A imunidade recíproca diz respeito apenas aos impostos.
E: Por haver identidade entre o contribuinte de direito e o contribuinte de fato, subsiste a imunidade diante de operação de importação realizada por ente público.
Prof. Fábio Dutra
Alternativa A é passível de anulação, uma vez que houve uma generalização do conceito, os entes federados não precisam estar vinculados a atividade essencial, logo um carro de prefeitura terá imunidade quanto ao IPVA independente da finalidade desse, ao passo que as entidades da adm indiretas, só possuem imunidade adstrita as finalidades essenciais e cabe ao ente tributante comprovar que a há desvio de finalidade
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