Analise as afirmativas abaixo sobre as limitações ao poder ...
Analise as afirmativas abaixo sobre as limitações ao poder de tributar previstas na CRFB/1988.
1. É vedado aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais das autarquias federais.
2. É vedado à União cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
3. Os Estados não poderão instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, atendidos os requisitos da lei.
4. Os Municípios não poderão instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das empresas públicas estaduais.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
(...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
(...)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
1. É vedado aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais das autarquias federais.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir IMPOSTOS APENAS sobre:
a) PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS, UNS DOS OUTROS OBS: É EXTENSIVA ÀS AUTARQUIAS e às FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
2. É vedado à União cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar TRIBUTOS:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
3. Os Estados não poderão instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, atendidos os requisitos da lei.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir IMPOSTOS sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos PARTIDOS POLÍTICOS (...) atendidos os requisitos da lei; OBS IMPOSTOS APENAS RELACIONADOS AS FINALIDADES ESSENCIAIS DAS ENTIDADES MENCIONADAS
4. Os Municípios não poderão instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das empresas públicas estaduais.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir IMPOSTOS sobre:
a) PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS, UNS DOS OUTROS OBS: É EXTENSIVA ÀS AUTARQUIAS e às FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS
Não entendi a alternativa IV '' 4. Os Municípios não poderão instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das empresas públicas estaduais.''
É vedado instituir sobre patrimônio, renda, serviços das AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, correto? Logo, pode instituir sobre EP. Nessa eu de fato, viajei, não entendi.
Quanto ao ITEM 4, está incorreto porque a imunidade tributária recíproca tem por finalidade assegurar a autonomia dos entes federados enquanto no exercício do seu múnus público, logo, englobam a Administração Direta, Autarquias e Fundações, não sendo extensível às empresas estatais, justamente por terem caráter privado, sejam empresas públicas, sejam sociedades de economia mista. Isso em regra. A exceção fica a cargo do STF, quando afirmou que a imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo. (STF)
(...) § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
RESUMINDO:
1. CERTO. A vedação é extensiva às autarquias. Art. 150, §2º, CF.
2. CERTO. Trata-se do princípio da irretroatividade. Art. 150,III, "a",CF
3. CERTO. É vedado instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, conforme art. 150, VI, "c",CF.
4. ERRADO. Pode haver a instituição do imposto desde que a empresa pública não seja prestadora de serviço público de cunho essencial e exclusivo (STF).
Gabarito: Letra C.
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