No que diz respeito ao procedimento dos processos de competê...

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Q76242 Direito Processual Penal
No que diz respeito ao procedimento dos processos de competência do Tribunal do Júri, assinale a alternativa que traz, respectivamente, os recursos cabíveis contra as decisões de rejeição da denúncia, de impronúncia, de pronúncia e de absolvição sumária.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os recursos cabíveis nas decisões do Tribunal do Júri, conforme o Código de Processo Penal (CPP).

O tema central é o procedimento do Tribunal do Júri e os recursos apropriados para cada decisão desse tribunal, regulados principalmente pelos artigos 581 e 593 do CPP.

Vamos detalhar cada decisão mencionada na questão e os respectivos recursos:

  • Rejeição da denúncia: O recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito, conforme o artigo 581, inciso I, do CPP.
  • Impronúncia: A decisão de impronúncia também é desafiada por Recurso em Sentido Estrito, conforme o artigo 581, inciso IV, do CPP.
  • Pronúncia: A decisão de pronúncia é desafiada por Recurso em Sentido Estrito, de acordo com o artigo 581, inciso IV, do CPP.
  • Absolvição sumária: Para essa decisão, cabe Apelação, conforme o artigo 593, inciso II, do CPP.

Agora, vamos analisar a alternativa correta:

Alternativa C: Recurso em sentido estrito; apelação; recurso em sentido estrito; apelação.

Essa alternativa está correta porque segue a ordem dos recursos cabíveis mencionados acima. Vamos entender por que as outras opções estão incorretas:

  • Alternativa A: Aponta apelação para a impronúncia e para a pronúncia, o que está incorreto, pois o recurso é o Recurso em Sentido Estrito.
  • Alternativa B: Indica apelação para a rejeição da denúncia e impronúncia, ambas incorretas, já que o recurso devido é o Recurso em Sentido Estrito.
  • Alternativa D: Troca os recursos, indicando recurso em sentido estrito para pronúncia e absolvição sumária, o que está incorreto. A absolvição sumária requer Apelação.
  • Alternativa E: Aponta recurso em sentido estrito para todos os casos, mas a absolvição sumária exige Apelação.

Um exemplo prático: imagine que um juiz rejeite uma denúncia por falta de provas. A parte interessada pode interpor Recurso em Sentido Estrito para tentar reverter essa decisão.

Por fim, é importante estar atento às pegadinhas, como a troca de recursos de apelação por recurso em sentido estrito. Memorizar os artigos certos pode ajudar a evitar confusões.

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GABARITO OFICIAL: C

Nos termos do Código de Processo Penal:

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I - que não receber a denúncia ou a queixa;

IV – que pronunciar o réu;

Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

 

 

 

Aprofundando um pouco, os recursos são estabelecidos conforme a natureza da decisão. Assim, na primeira fase do procedimento especial do Júri são colhidas provas e, ao final, decide:

1 - Pela PRONÚNCIA: quando houver provas suficientes sobre o crime doloso contra vida (autoria e materialidade), encaminhando ao famoso julgamento por Júri popular - sendo, portanto, uma decisão interlocutória não terminativa;

2 - Pela IMPRONÚNCIA: quando as provas sobre o suposto crime forem insuficientes, mas se futuramente houverem novas provas é cabível nova denúncia - logo, trata-se de decisão interlocutória terminativa sem mérito;

3 - Pela ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: quando houver convicção de que falta materialidade ou autoria, ou da presença de excludente do crime (tipicidade, ilicitude e culpabilidade) - trata-se de decisão terminativa com mérito;

4 - Pela DESCLASSIFICAÇÃO: quando as provas são suficientes para reconhecer um crime que não é doloso contra a vida (ex. lesão corporal), sendo os autos remetidos para juízo competente para julgar o novo crime - trata-se de decisão interlocutória não terminativa;

O recurso de Apelação é utilizado em caso de decisões com caráter terminativo;

Já o Recurso em Sentido Estrito (Rese) trata de decisões não terminativas;

Apelação para -> IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA;

RESE para -> PRONÚNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO;

Macete começa com vogal recurso com vogal

começa com consoante recurso consoante. =)

Apelação = Impronúncia, Absolvição sumária

RSE=  Rejeição da denúncia,  Pronúncia 

Sentença de impronúncia e absolvição sumária -> Apelação
Decisão, despacho ou sentença -> Recurso no sentido estrito.


GABARITO -> [C]

Gabarito C

 

 

 

Da decisão de Pronuncia ou Desclassificação cabe RESE (consoante com consoante)

 

Da decisão de Impronuncia e Absolvição sumária cabe APELAÇÃO (vogal com vogal)

 

 

 

 

 

Tudo posso Naquele que me fortalece!

 

 

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