No que diz respeito ao procedimento dos processos de competê...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre os recursos cabíveis nas decisões do Tribunal do Júri, conforme o Código de Processo Penal (CPP).
O tema central é o procedimento do Tribunal do Júri e os recursos apropriados para cada decisão desse tribunal, regulados principalmente pelos artigos 581 e 593 do CPP.
Vamos detalhar cada decisão mencionada na questão e os respectivos recursos:
- Rejeição da denúncia: O recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito, conforme o artigo 581, inciso I, do CPP.
- Impronúncia: A decisão de impronúncia também é desafiada por Recurso em Sentido Estrito, conforme o artigo 581, inciso IV, do CPP.
- Pronúncia: A decisão de pronúncia é desafiada por Recurso em Sentido Estrito, de acordo com o artigo 581, inciso IV, do CPP.
- Absolvição sumária: Para essa decisão, cabe Apelação, conforme o artigo 593, inciso II, do CPP.
Agora, vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa C: Recurso em sentido estrito; apelação; recurso em sentido estrito; apelação.
Essa alternativa está correta porque segue a ordem dos recursos cabíveis mencionados acima. Vamos entender por que as outras opções estão incorretas:
- Alternativa A: Aponta apelação para a impronúncia e para a pronúncia, o que está incorreto, pois o recurso é o Recurso em Sentido Estrito.
- Alternativa B: Indica apelação para a rejeição da denúncia e impronúncia, ambas incorretas, já que o recurso devido é o Recurso em Sentido Estrito.
- Alternativa D: Troca os recursos, indicando recurso em sentido estrito para pronúncia e absolvição sumária, o que está incorreto. A absolvição sumária requer Apelação.
- Alternativa E: Aponta recurso em sentido estrito para todos os casos, mas a absolvição sumária exige Apelação.
Um exemplo prático: imagine que um juiz rejeite uma denúncia por falta de provas. A parte interessada pode interpor Recurso em Sentido Estrito para tentar reverter essa decisão.
Por fim, é importante estar atento às pegadinhas, como a troca de recursos de apelação por recurso em sentido estrito. Memorizar os artigos certos pode ajudar a evitar confusões.
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GABARITO OFICIAL: C
Nos termos do Código de Processo Penal:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
IV – que pronunciar o réu;
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Aprofundando um pouco, os recursos são estabelecidos conforme a natureza da decisão. Assim, na primeira fase do procedimento especial do Júri são colhidas provas e, ao final, decide:
1 - Pela PRONÚNCIA: quando houver provas suficientes sobre o crime doloso contra vida (autoria e materialidade), encaminhando ao famoso julgamento por Júri popular - sendo, portanto, uma decisão interlocutória não terminativa;
2 - Pela IMPRONÚNCIA: quando as provas sobre o suposto crime forem insuficientes, mas se futuramente houverem novas provas é cabível nova denúncia - logo, trata-se de decisão interlocutória terminativa sem mérito;
3 - Pela ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: quando houver convicção de que falta materialidade ou autoria, ou da presença de excludente do crime (tipicidade, ilicitude e culpabilidade) - trata-se de decisão terminativa com mérito;
4 - Pela DESCLASSIFICAÇÃO: quando as provas são suficientes para reconhecer um crime que não é doloso contra a vida (ex. lesão corporal), sendo os autos remetidos para juízo competente para julgar o novo crime - trata-se de decisão interlocutória não terminativa;
O recurso de Apelação é utilizado em caso de decisões com caráter terminativo;
Já o Recurso em Sentido Estrito (Rese) trata de decisões não terminativas;
Apelação para -> IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA;
RESE para -> PRONÚNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO;
Macete começa com vogal recurso com vogal
começa com consoante recurso consoante. =)
Apelação = Impronúncia, Absolvição sumária
RSE= Rejeição da denúncia, Pronúncia
Sentença de impronúncia e absolvição sumária -> Apelação
Decisão, despacho ou sentença -> Recurso no sentido estrito.
GABARITO -> [C]
Gabarito C
Da decisão de Pronuncia ou Desclassificação cabe RESE (consoante com consoante)
Da decisão de Impronuncia e Absolvição sumária cabe APELAÇÃO (vogal com vogal)
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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