Analise as afirmativas a seguir. I. A contribuição de melho...

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Q3081834 Direito Tributário
Analise as afirmativas a seguir.

I. A contribuição de melhoria deve ser cobrada em relação a cada obra realizada que importar em benefício a imóveis, em caso de sua valorização, tendo como limite total a despesa realizada.
II. No custo real ou estimado da obra podem ser computadas as despesas de desapropriação, execução e financiamento, mas é vedado o cômputo das despesas de estudos e projetos.
III. A dívida fiscal oriunda da contribuição de melhoria terá preferência sobre outras dívidas fiscais quanto ao imóvel beneficiado.

Considerando o disposto no Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis, está correto o que se afirma apenas em
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I. A contribuição de melhoria deve ser cobrada em relação a cada obra realizada que importar em benefício a imóveis, em caso de sua valorização, tendo como limite total a despesa realizada.

R. Art. 81 do CTN. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

II. No custo real ou estimado da obra podem ser computadas as despesas de desapropriação, execução e financiamento, mas é vedado o cômputo das despesas de estudos e projetos;

R. Art. 4º do Dec. Lei 195/67. A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo das obras, computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembôlso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos e terá a sua expressão monetária atualizada na época do lançamento mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.

III. A dívida fiscal oriunda da contribuição de melhoria terá preferência sobre outras dívidas fiscais quanto ao imóvel beneficiado.

R. Art 18 do Dec. Lei 195/67. A dívida fiscal oriunda da Contribuição de Melhoria, terá preferência sôbre outras dívidas fiscais quanto ao imóvel beneficiado.

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