Clarice Fagundes promoveu ação em face do Município de Carag...
Clarice Fagundes promoveu ação em face do Município de Caraguatatuba, pleiteando indenização por perdas e danos no valor de duzentos mil reais em virtude de acidente de trânsito causado por agente púbico que conduzia veículo de uma das secretarias. O juízo de primeira instância proferiu sentença julgando integralmente procedente o pleito da autora.
A respeito do instrumento jurídico que deverá ser proposto pela Procuradoria Municipal, com base no Código de Processo Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar cada alternativa para entender qual é a correta e por que as outras estão erradas.
Tema central da questão: O tema central aqui é a identificação do recurso adequado a ser interposto pela Procuradoria Municipal contra uma sentença que julgou procedente a ação de indenização proposta contra o Município. O conhecimento necessário envolve o entendimento sobre recursos no novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Legislação Aplicável: A legislação relevante para esta questão é o artigo 1.009 do CPC/2015, que trata da apelação como recurso cabível contra sentença.
Análise das alternativas:
Alternativa A: Esta alternativa menciona o recurso extraordinário, que é cabível apenas em hipóteses específicas, como questões constitucionais, e não diretamente contra uma sentença de primeira instância. Portanto, está incorreta.
Alternativa B: A interposição de embargos de declaração só é necessária se houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença, e não é um requisito obrigatório para a apelação. Logo, está incorreta.
Alternativa C: Esta é a alternativa correta. Conforme o artigo 1.009 do CPC/2015, a apelação é o recurso cabível contra sentença e deve ser interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau. Além disso, a apelação possui, em regra, efeito suspensivo, impedindo a execução imediata da sentença.
Alternativa D: O prazo para interposição de apelação é realmente de 15 dias úteis, conforme o artigo 1.003, §5º, do CPC/2015. No entanto, a alternativa não menciona o recurso específico a ser interposto, tornando-a incompleta para a resposta correta.
Alternativa E: Não é vedado à fazenda pública interpor recursos. O reexame necessário é uma forma de controle, mas não impede a interposição de apelação pela Procuradoria. Por isso, está incorreta.
Exemplo prático: Imagine que uma sentença condene uma prefeitura ao pagamento de indenização. O advogado da prefeitura pode interpor uma apelação ao tribunal de segunda instância, alegando que a sentença deve ser revista, o que suspenderá a execução da sentença até que haja uma decisão sobre o recurso.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique a natureza do recurso cabível e os prazos processuais conforme especificado no CPC. Nem todos os recursos exigem prévio manejo de embargos de declaração, e nem todas as sentenças estão sujeitas a reexame necessário sem possibilidade de recurso voluntário.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
§ 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:
I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;
II - relator, se já distribuída a apelação.
§ 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
contra sentença, cabe apelação.
a apelação tem efeito suspensivo
se nao tiver apelação, terá remessa necessária
C- Deverá ser interposta apelação por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, tendo o recurso, em regra geral, efeito suspensivo.
CPC. Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau [...]
CPC. Art. 1.012. A apelação TERÁ efeito suspensivo.
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, os Estados, o DF, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.
§ 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.
§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
I - 1.000 salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - 500 salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
III - 100 salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
§ 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:
I - súmula de tribunal superior;
II - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Fonte: CPC
Considerando que o artigo 1.003 afirma que "o prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão", qual é exatamente o erro da letra 'd'? Há norma especial a seu respeito?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo