A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em seu artigo 4º...
I. Autenticidade refere-se à qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
II. Informação pessoal é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua pessoalidade, sendo disponibilizada após autorização.
III. Disponibilidade refere-se à qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
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Gabarito Letra D
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V -Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
GAB.: LETRA "D"
I- CORRETA;
II- ERRADA;
III- CORRETA.
Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
RESPOSTA D
I. Autenticidade refere-se à qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
II. Informação pessoal é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua pessoalidade, sendo disponibilizada após autorização.
>>De acordo com Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, assinale a opção que indica corretamente a definição de informação sigilosa. B) Aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado
III. Disponibilidade refere-se à qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
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