De acordo com a Lei Federal 14.133/ 2021, capítulo III – da...

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Q2382023 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Federal 14.133/ 2021, capítulo III – das definições, assinale a alternativa incorreta:
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Vamos analisar a questão sobre definições na Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo é identificar a alternativa incorreta a respeito das definições conforme o capítulo III dessa lei.

A alternativa E é a correta ao ser apontada como a incorreta. Vamos entender o porquê:

Alternativa E: A definição apresentada está errada. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o contratado pode ser uma pessoa física, jurídica ou um consórcio de pessoas físicas e/ou jurídicas, todas signatárias de contrato com a administração pública, e não com a administração privada. A lei visa regulamentar as contratações feitas por órgãos públicos, tornando essa alternativa incorreta.

Agora, vamos ver o porquê das outras alternativas estarem corretas:

Alternativa A: Define órgão como a unidade de atuação integrante da estrutura da administração pública, o que está correto conforme o artigo 6º da Lei nº 14.133/2021.

Alternativa B: Define entidade como uma unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. Isso está correto, pois entidades possuem autonomia administrativa e patrimonial.

Alternativa C: Define autoridade como um agente público dotado de poder de decisão, o que está condizente com o que se espera desse termo na estrutura administrativa.

Alternativa D: Define contratante como a pessoa jurídica integrante da administração pública responsável pela contratação, o que é correto, já que a administração pública é quem realiza as licitações para contratação de obras e serviços.

Compreender essas definições é fundamental para interpretar corretamente a legislação de licitações e contratos administrativos. Isso garante que você não só responda corretamente as questões de concurso, mas que também entenda a aplicação prática dessas normas no contexto do setor público.

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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;

Lei Federal 14.133/ 2021

Capítulo III 

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;

(colocando a lei a resposta fica melhor, mais fácil de gravar ;-))

e)

Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração." (Romanos 12:12)

[GABARITO: LETRA E]

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

VII - contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;

VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;

IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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