De acordo com a Lei Federal 14.133/ 2021, capítulo III – da...
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Vamos analisar a questão sobre definições na Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo é identificar a alternativa incorreta a respeito das definições conforme o capítulo III dessa lei.
A alternativa E é a correta ao ser apontada como a incorreta. Vamos entender o porquê:
Alternativa E: A definição apresentada está errada. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o contratado pode ser uma pessoa física, jurídica ou um consórcio de pessoas físicas e/ou jurídicas, todas signatárias de contrato com a administração pública, e não com a administração privada. A lei visa regulamentar as contratações feitas por órgãos públicos, tornando essa alternativa incorreta.
Agora, vamos ver o porquê das outras alternativas estarem corretas:
Alternativa A: Define órgão como a unidade de atuação integrante da estrutura da administração pública, o que está correto conforme o artigo 6º da Lei nº 14.133/2021.
Alternativa B: Define entidade como uma unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. Isso está correto, pois entidades possuem autonomia administrativa e patrimonial.
Alternativa C: Define autoridade como um agente público dotado de poder de decisão, o que está condizente com o que se espera desse termo na estrutura administrativa.
Alternativa D: Define contratante como a pessoa jurídica integrante da administração pública responsável pela contratação, o que é correto, já que a administração pública é quem realiza as licitações para contratação de obras e serviços.
Compreender essas definições é fundamental para interpretar corretamente a legislação de licitações e contratos administrativos. Isso garante que você não só responda corretamente as questões de concurso, mas que também entenda a aplicação prática dessas normas no contexto do setor público.
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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
Lei Federal 14.133/ 2021
Capítulo III
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
(colocando a lei a resposta fica melhor, mais fácil de gravar ;-))
e)
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração." (Romanos 12:12)
[GABARITO: LETRA E]
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
VII - contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;
VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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