De acordo com a Lei Federal 14.133/ 2021, capítulo III – da...
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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
Lei Federal 14.133/ 2021
Capítulo III
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
(colocando a lei a resposta fica melhor, mais fácil de gravar ;-))
e)
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração." (Romanos 12:12)
[GABARITO: LETRA E]
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
VII - contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;
VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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