Com relação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) previsto na Le...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) conforme a Lei nº 12.651 de 2012, conhecida como o Código Florestal.
Tema central: A questão aborda o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um dos instrumentos de controle e monitoramento utilizados para promover o uso sustentável das propriedades e posses rurais no Brasil.
Legislação Aplicável: O CAR é regulamentado pela Lei nº 12.651/2012, especialmente no Artigo 29. Este artigo estabelece a obrigatoriedade da inscrição de todas as propriedades e posses rurais nesse cadastro.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A - "a inscrição é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais." Esta alternativa está correta. De acordo com o Art. 29 da Lei nº 12.651/2012, a inscrição no CAR é de fato obrigatória para todas as propriedades e posses rurais. Este cadastro é essencial para a regularização ambiental das propriedades e busca garantir que as áreas de preservação e reservas legais sejam respeitadas.
Exemplo Prático: Imagine um produtor rural que possui uma pequena fazenda. Ele deve inscrever sua propriedade no CAR para estar em conformidade com a legislação ambiental e garantir o acesso a possíveis benefícios, como financiamentos.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B - "a inscrição do imóvel rural deverá ser feita preferencialmente no órgão ambiental da União." Esta alternativa está incorreta porque a inscrição no CAR é feita, prioritariamente, por meio eletrônico e a responsabilidade pela gestão do sistema é dos órgãos estaduais, não apenas da União.
Alternativa C - "possui efeito de título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse em imóveis sujeitos a fracionamento." Esta alternativa está incorreta porque o CAR não tem efeito de título de propriedade. Ele é um instrumento de regularização ambiental, mas não substitui o registro de imóveis que é necessário para garantir a propriedade.
Alternativa D - "é um registro documental averbado no poder público com a finalidade de integrar as informações sobre as atividades agrárias potencialmente causadoras de impactos ambientais." Esta alternativa está incorreta porque o CAR não é um registro averbado, mas um sistema eletrônico de registro público das informações ambientais das propriedades e posses rurais.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras que indicam obrigatoriedade, como "deverá" e "obrigatório". Verifique sempre se a legislação específica menciona essas obrigações de forma clara.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
§ 1º A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural:
I - identificação do proprietário ou possuidor rural;
II - comprovação da propriedade ou posse;
III - identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.
§ 2º O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no
§ 3º A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.
§ 4º Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), de que trata o art. 59 desta Lei.
Gabarito letra A
Art. 29 § 3º A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo