Com relação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) previsto na Le...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1088468 Direito Ambiental
Com relação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) previsto na Lei 12.651/2012, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) conforme a Lei nº 12.651 de 2012, conhecida como o Código Florestal.

Tema central: A questão aborda o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um dos instrumentos de controle e monitoramento utilizados para promover o uso sustentável das propriedades e posses rurais no Brasil.

Legislação Aplicável: O CAR é regulamentado pela Lei nº 12.651/2012, especialmente no Artigo 29. Este artigo estabelece a obrigatoriedade da inscrição de todas as propriedades e posses rurais nesse cadastro.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A - "a inscrição é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais." Esta alternativa está correta. De acordo com o Art. 29 da Lei nº 12.651/2012, a inscrição no CAR é de fato obrigatória para todas as propriedades e posses rurais. Este cadastro é essencial para a regularização ambiental das propriedades e busca garantir que as áreas de preservação e reservas legais sejam respeitadas.

Exemplo Prático: Imagine um produtor rural que possui uma pequena fazenda. Ele deve inscrever sua propriedade no CAR para estar em conformidade com a legislação ambiental e garantir o acesso a possíveis benefícios, como financiamentos.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B - "a inscrição do imóvel rural deverá ser feita preferencialmente no órgão ambiental da União." Esta alternativa está incorreta porque a inscrição no CAR é feita, prioritariamente, por meio eletrônico e a responsabilidade pela gestão do sistema é dos órgãos estaduais, não apenas da União.

Alternativa C - "possui efeito de título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse em imóveis sujeitos a fracionamento." Esta alternativa está incorreta porque o CAR não tem efeito de título de propriedade. Ele é um instrumento de regularização ambiental, mas não substitui o registro de imóveis que é necessário para garantir a propriedade.

Alternativa D - "é um registro documental averbado no poder público com a finalidade de integrar as informações sobre as atividades agrárias potencialmente causadoras de impactos ambientais." Esta alternativa está incorreta porque o CAR não é um registro averbado, mas um sistema eletrônico de registro público das informações ambientais das propriedades e posses rurais.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras que indicam obrigatoriedade, como "deverá" e "obrigatório". Verifique sempre se a legislação específica menciona essas obrigações de forma clara.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

§ 1º A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural: 

I - identificação do proprietário ou possuidor rural;

II - comprovação da propriedade ou posse;

III - identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.

§ 2º O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no 

§ 3º A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.          

§ 4º Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), de que trata o art. 59 desta Lei.          

Gabarito letra A

Art. 29 § 3º A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.   

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo