Consoante com a legislação e normas infralegais vigentes, ex...
I. Credenciamento é procedimento administrativo de chamamento público.
II. O credenciamento obriga a Administração Pública a contratar os credenciados.
III. O credenciamento deve ser realizado, obrigatoriamente, via e-mail institucional constante no edital.
IV. Na convocação dos credenciados para efetiva contratação, deverá ser respeitado critério subjetivo, o qual visa garantir a proporcionalidade entre os interessados.
Está correto o que se afirma apenas em
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Para resolver essa questão, é fundamental entender o tema central, que é o credenciamento no contexto das licitações, conforme a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O credenciamento é um procedimento que a Administração Pública utiliza para selecionar interessados em prestar serviços ou fornecer bens, sem a obrigatoriedade de contratação imediata. Vamos analisar cada uma das afirmativas apresentadas na questão:
I. Credenciamento é procedimento administrativo de chamamento público.
Essa afirmativa está correta. O credenciamento é, de fato, um procedimento administrativo de chamamento público, onde a Administração Pública convoca interessados que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos para se cadastrarem.
II. O credenciamento obriga a Administração Pública a contratar os credenciados.
Essa afirmativa está incorreta. O credenciamento não obriga a Administração a contratar. Ele apenas habilita a Administração a contratar aqueles que se credenciaram, conforme a necessidade, sem compromisso de contratação imediata.
III. O credenciamento deve ser realizado, obrigatoriamente, via e-mail institucional constante no edital.
Essa afirmativa está incorreta. A legislação não determina que o credenciamento deva ser realizado exclusivamente via e-mail institucional. O edital pode prever outros meios de credenciamento, conforme as necessidades do processo.
IV. Na convocação dos credenciados para efetiva contratação, deverá ser respeitado critério subjetivo, o qual visa garantir a proporcionalidade entre os interessados.
Essa afirmativa está incorreta. Os critérios para convocação de credenciados devem ser objetivos, e não subjetivos, para assegurar a isonomia e a transparência no processo, conforme os princípios que regem as licitações.
A alternativa correta é a A - I, pois a única afirmação verdadeira é a de que o credenciamento é um procedimento administrativo de chamamento público.
Para ilustrar, imagine que uma prefeitura deseja credenciar médicos para atender em postos de saúde. A prefeitura realiza um chamamento público para médicos interessados se cadastrarem. Isso não significa que todos serão contratados imediatamente, mas que estão aptos a serem chamados conforme a demanda.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre preste atenção nos termos como "obrigatoriamente", que podem indicar uma tentativa de engano na questão. A legislação normalmente oferece possibilidades, e o uso de termos absolutos pode ser um indicativo de erro.
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Comentários
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Gabarito duvidoso...
Credenciamento é processo e não procedimento.
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
Gabarito A
Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
Gabarito: A
Base legal: Lei 14.133/21 e Decreto 11.878/2024.
I. Credenciamento é procedimento administrativo de chamamento público.
Correto. Segundo o inciso XLIII da Lei 14.133/21:
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
II. O credenciamento obriga a Administração Pública a contratar os credenciados.
Incorreto. De acordo com o Art. 4º do Decreto 11.878/2024, o credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
III. O credenciamento deve ser realizado, obrigatoriamente, via e-mail institucional constante no edital.
Incorreto. Nos moldes do Art. 5º do Decreto 11.878/2024, o credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do edital e será realizado por meio do Compras.gov.br (...)
IV. Na convocação dos credenciados para efetiva contratação, deverá ser respeitado critério subjetivo, o qual visa garantir a proporcionalidade entre os interessados.
Incorreto. Conforme dispõe o Art. 9º do Decreto 11.878/2024:
Art. 9º Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação será realizada de acordo com as regras do edital, respeitado o critério objetivo estabelecido para distribuição da demanda, o qual deverá garantir a igualdade de oportunidade entre os interessados.
Devo fazer uma ressalva: na minha opinião a alternativa I está incorreta, pois o credenciamento é um processo e não um procedimento, conforme aponta o colega Artur Sampaio.
14.133 de 2021
Art. 6º XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
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