Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar...
I. lei que institui incentivo fiscal para as empresas que contratarem apenados e egressos é de natureza tributária, sendo, portanto, constitucional lei estadual com tal conteúdo;
II. lei estadual pode estabelecer alíquotas diferenciadas em razão do tipo do veículo, já que os estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição;
III. é possível ao estado conceder, mediante lei, isenção de tributo de sua competência, visto que está atuando nos limites de sua autonomia.
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II. Verdadeira. “Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da CB. Não há tributo progressivo quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a capacidade contributiva.” (RE 414.259-AgR).
II) CORRETA: "Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição do Brasil. " (RE 576137 RS; Min. AYRES BRITTO; Julgamento: 30/08/2010)
III) CORRETA: É possível ao estado conceder, mediante lei, isenção de tributo de sua competência, visto que está atuando nos limites de sua autonomia.
Discordo da assertiva II, no meu entendimento os estados nunca estarão autorizados a editar normas gerais sobre tributos pois isto é uma características das normas editadas pela união que se aplicam a todos os estados.
Entendo que o fato do art. 24, § 3º, da CF dizer que inexistindo normas gerais da união o estado exercerá competência legislativa plena não significa que ele editará normas gerais, significa apenas que ele poderá tratar sobre todos os assuntos referentes aquele tributo em seu território sem ter limitação das normas gerais da união.
Tanto que no § 4º do mesmo artigo é informado que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrario. Ou seja, não diz que suspenderá as normas gerais do estado.
Aliás, o lesgislador teve o cuidado de não utilizar a expressão "normas gerias" quando se referia aos estados nos quatro parágrafos do art. 24. Usou "plena", "suplementar", "no que lhe for contrário"
ESAF e STF, desconstruindo tudo que a gente aprende...
Item 2) Considero correta, visto que a competência suplemenar deriva da competência concorrente. A questão apenas não especificou, o que poderia gerar dúvida no candidato.
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