Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar...

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Q458759 Direito Tributário
Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário. Com base nessa afirmativa, julgue os itens a seguir:

I. lei que institui incentivo fiscal para as empresas que contratarem apenados e egressos é de natureza tributária, sendo, portanto, constitucional lei estadual com tal conteúdo;

II. lei estadual pode estabelecer alíquotas diferenciadas em razão do tipo do veículo, já que os estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição;

III. é possível ao estado conceder, mediante lei, isenção de tributo de sua competência, visto que está atuando nos limites de sua autonomia.

Estão corretos:
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A questão trata da competência tributária, que é a capacidade dos entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – de legislar, instituir e arrecadar tributos. A Constituição Federal de 1988 estabelece essa competência, determinando quais tributos cada ente pode instituir e regulamentar.

Para resolver essa questão, precisamos entender o que significa "legislar concorrentemente" sobre direito tributário. A competência concorrente está prevista no art. 24 da Constituição Federal, onde tanto a União quanto os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre matérias como direito tributário. A União estabelece normas gerais, e os Estados e o Distrito Federal detalham essas normas em suas legislações específicas.

Vamos analisar cada item da questão:

I. Incentivo Fiscal para Empresas que Contratam Apenados e Egressos:

Este item é correto. A legislação estadual pode criar incentivos fiscais, desde que respeitem as normas gerais federais. Incentivos fiscais são instrumentos de política tributária e, portanto, podem ser legislados pelos Estados dentro de sua competência concorrente. A criação de um incentivo para contratação de apenados e egressos se insere nessa possibilidade.

II. Alíquotas Diferenciadas para Veículos:

Este item também está correto. Os Estados têm competência para legislar sobre o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), incluindo a possibilidade de estabelecer alíquotas diferenciadas. Isso está de acordo com o art. 155, § 6º da Constituição, que permite aos Estados definir critérios para a cobrança desse imposto.

III. Isenção de Tributo Estadual:

Este item é correto. A isenção é uma dispensa legal do pagamento de tributo e pode ser concedida por lei estadual no caso de tributos de competência do Estado. Isso respeita a autonomia dos Estados em sua administração tributária, conforme o art. 150, § 6º da Constituição, que exige que isenções sejam concedidas por lei específica.

Com base na análise dos itens, a resposta correta é a alternativa E - todos os itens estão corretos, pois cada um dos itens está de acordo com a legislação tributária vigente e o exercício da competência concorrente.

Uma possível pegadinha na questão é confundir a competência para legislar com a capacidade de instituir tributos, que são conceitos relacionados, mas distintos. É importante focar em como cada ente federativo pode atuar dentro do seu âmbito de competência.

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II. Verdadeira.  “Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da CB. Não há tributo progressivo quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a capacidade contributiva.” (RE 414.259-AgR).

I) CORRETA:  "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8366, de 7-6-2006, do estado do Espírito Santo. Lei que institui incentivo fiscal para as empresas que contratarem apenados e egressos. Matéria de índole tributária e não orçamentária." (ADI 3.809, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-6-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007.);
II) CORRETA: "Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição do Brasil. " (RE 576137 RS; Min. AYRES BRITTO; Julgamento:  30/08/2010) 
III) CORRETA: É possível ao estado conceder, mediante lei, isenção de tributo de sua competência, visto que está atuando nos limites de sua autonomia. 

Discordo da assertiva II, no meu entendimento os estados nunca estarão autorizados a editar normas gerais sobre tributos pois isto é uma características das normas editadas pela união que se aplicam a todos os estados. 

Entendo que o fato do art. 24, § 3º, da CF dizer que inexistindo normas gerais da união o estado exercerá competência legislativa plena não significa que ele editará normas gerais, significa apenas que ele poderá tratar sobre todos os assuntos referentes aquele tributo em seu território sem ter limitação das normas gerais da união.

Tanto que no § 4º do mesmo artigo é informado que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrario. Ou seja, não diz que suspenderá as normas gerais do estado. 

Aliás, o lesgislador teve o cuidado de não utilizar a expressão "normas gerias" quando se referia aos estados nos quatro parágrafos do art. 24. Usou "plena", "suplementar", "no que lhe for contrário"

ESAF e STF, desconstruindo tudo que a gente aprende...

Item 2) Considero correta, visto que a competência suplemenar deriva da competência concorrente. A questão apenas não especificou, o que poderia gerar dúvida no candidato.

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