A Lei Orgânica Municipal de Rio Bonito/RJ, ao tratar do tem...
A Lei Orgânica Municipal de Rio Bonito/RJ, ao tratar do tema “Responsabilidade do Prefeito”, disciplinou hipóteses de perda de mandato do Prefeito. Ao disciplinar essas hipóteses, distinguiu a perda de mandato em: cassação; e perda de mandato por extinção.
Nessa linha, considere esses dois meios de perda de mandato (cassação e extinção) e as hipóteses de perda de mandato elencadas abaixo, enumerando as hipóteses de acordo com o meio CORRETO de perda de mandato, indicando o número 1 para Cassação e 2 para Extinção, nos termos da Lei Orgânica Municipal de Rio Bonito/RJ.
1 - Cassação
2 - Extinção
( ) O Prefeito perderá o mandato, nos termos do inciso II e parágrafos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bonito/RJ, quando iniciar programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
( ) O Prefeito perderá o mandato, nos termos do inciso II e parágrafos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bonito/RJ, quando realizar despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam aos créditos orçamentários ou adicionais.
( ) O Prefeito perderá o mandato, nos termos do inciso II e parágrafos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bonito/RJ, quando não residir no Município.
( ) O Prefeito perderá o mandato, nos termos do inciso II e parágrafos do artigo 46 da Lei Orgânica
Municipal de Rio Bonito/RJ, quando atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
A sequência está CORRETA na opção: