A respeito dessa situação hipotética, da legislação aplicáve...
A respeito dessa situação hipotética, da legislação aplicável aos contratos administrativos e da atuação da fiscalização em obras públicas, julgue o item que se segue.
Durante a construção da referida passarela, a medição dos
serviços deve ser realizada mensalmente pelo responsável
por acompanhar e fiscalizar a obra, associada à execução das
quantidades dos itens unitários constantes do projeto
executivo vinculados ao cronograma físico-financeiro.
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Pela banca foi dito que uma determinada prefeitura contratou uma empresa para a construção de uma passarela para pedestres por meio de licitação, no regime de contratação semi-integrada, regida pela Lei n.º 14.133/2021.
Adicionou que, durante a construção da obra, a medição dos serviços deve ser realizada mensalmente pelo responsável por acompanhar e fiscalizar a obra, associada à execução das quantidades dos itens unitários constantes do projeto executivo vinculados ao cronograma físico-financeiro.
De início, confira-se o que se deve entender por contratação semi-integrada:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;"
Ademais, assim enuncia o art. 46, VI, do mesmo diploma legal:
"Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
(...)
VI - contratação semi-integrada;
§ 9º Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários."
Ora, como daí se extrai, a lei veda, no regime de contratação semi-integrada (dentre outros), que seja adotada sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
Ora, em assim sendo, se é proibida por lei tanto a remuneração por preços unitários quanto a adoção de referenciais baseados na execução de quantidades de itens unitários, é evidente que a fiscalização da obra não pode ser efetivada tendo apoio justamente na execução das quantidades de itens unitários constantes do projeto executivo vinculados ao cronograma físico-financeiro. Na verdade conforme determina a norma, a sistemática de medição e pagamento deve ser associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, e não a itens unitários.
Logo, incorreta a assertiva em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Lei 14.133. Art. 46 § 9º Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI (contratação semi-integrada) do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
Gabarito: errado
Olá, colegas!
De acorco com a NLLC:
Art. 46, § 9º: Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI (contratação semi-integrada, citado na questão) do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado (não necessariamente mensal), vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários (em vez de associada).
(grifos nossos)
GABARITO: ERRADO
Em suma, de acordo com o Art. 46 § 9º:
No regime de execução de CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA:
Adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado.
Sendo VEDADA a adoção de sistemática de remuneração orientada por PREÇOS UNITÁRIOS ou referenciada pela EXECUÇÃO DE QUANTIDADES DE ITENS UNITÁRIOS.
Meu raciocínio foi diferente dos colegas
Determinada prefeitura contratou uma empresa para a construção de uma passarela para pedestres por meio de licitação, no regime de contratação semi-integrada, regida pela Lei n.º 14.133/2021.
1) ERRO DA QUESTÃO:
Durante a construção da referida passarela, a medição dos serviços deve ser (PODERÁ SER) realizada mensalmente pelo responsável por acompanhar e fiscalizar a obra, associada à execução das quantidades dos itens unitários constantes do projeto executivo vinculados ao cronograma físico-financeiro.
2) FUNDAMENTO LEGAL (Lei nº 14.133/2021)
- § 5° Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.
- § 9° Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV (CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA), V e VI do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
Durante a construção da passarela, a medição dos serviços deve ser realizada mensalmente pelo responsável por acompanhar e fiscalizar a obra, associada à execução das quantidades dos itens unitários constantes do projeto executivo vinculados ao cronograma físico-financeiro.
Lei 14133/21:
Art. 46, § 9º. Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI (contratação semi-integrada) serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
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