Julgue o item subsequente, a respeito de orçamento de referê...
Julgue o item subsequente, a respeito de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia para licitação de obras públicas.
Em licitações que não envolvam recursos da União, os
municípios podem adotar sistemas de custos próprios para
estimar o valor da contratação de obras e serviços de
engenharia.
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A Banca sustentou que, em licitações que não envolvam recursos da União, os municípios podem adotar sistemas de custos próprios para estimar o valor da contratação de obras e serviços de engenharia.
Nada há de equivocado na assertiva.
Com efeito, assim estabelece, de fato, o art. 23, §3º, da citada Lei 14.133/2021:
"Art. 23 (...)
§ 3º Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo."
A ideia subjacente a essa norma consiste em privilegiar a autonomia dos demais entes federados, de modo que as realidades locais sejam valorizadas e consideradas no cálculo das estimativas de preços.
Portanto, está claro que a assertiva se mostra perfeitamente amparada em texto expresso de lei, razão pela qual não há equívocos a serem indicados.
Gabarito do professor: CERTO
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Art. 23. § 3º Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo.
GABARITO: CERTO
De acordo com o Art. 23. § 3º:
Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo.
Art. 23. § 3º Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo.
Certo.
Nos casos de licitações que não envolvam recursos da União, os municípios possuem autonomia para adotar sistemas de custos próprios, desde que atendam aos princípios da administração pública e da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Assim, podem criar ou utilizar sistemas locais para estimar o valor da contratação de obras e serviços de engenharia, respeitando as diretrizes legais aplicáveis.
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