Assinale a alternativa correta nos termos da Lei de Execução...

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Ano: 2012 Banca: FUNCAB Órgão: MPE-RO Prova: FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista - Processual |
Q222183 Direito Penal
Assinale a alternativa correta nos termos da Lei de Execução Penal.
Alternativas

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Olá, aluno! Vamos analisar a questão de Legislação Penal Especial, mais especificamente sobre a Lei de Execução Penal. A alternativa correta é a alternativa B.

Alternativa B - "A penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche."

A alternativa B está correta conforme o artigo 83 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que determina que as penitenciárias femininas devem ter estrutura adequada para atender gestantes, parturientes e dispor de creche para os filhos das detentas, permitindo que estes permaneçam junto às mães durante o período de amamentação.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - "A penitenciária de homens será construída em local afastado do centro urbano, mesmo que assim restrinja a visitação."

Esta alternativa está incorreta porque a Lei de Execução Penal não exige que a penitenciária de homens seja afastada do centro urbano. Pelo contrário, a localização deve levar em conta a facilidade de visitação, conforme o artigo 103, que prevê que deve ser facilitado o contato do preso com o mundo exterior.

Alternativa C - "A área mínima da cela individual, nas penitenciárias, deve ser de dez (10) metros quadrados."

Esta alternativa está incorreta porque a Lei de Execução Penal não especifica uma área mínima de 10 metros quadrados para celas individuais. O artigo 88 apenas menciona que a cela individual deve ser confortável, com ventilação e iluminação adequadas, sem especificar a metragem.

Alternativa D - "A penitenciária destina-se ao condenado à pena de detenção ou de reclusão."

Esta alternativa está incorreta porque, de acordo com a Lei de Execução Penal, a penitenciária é destinada exclusivamente ao condenado a pena de reclusão em regime fechado, conforme o artigo 87. Os condenados à pena de detenção devem cumprir pena em estabelecimentos próprios, diferentes das penitenciárias.

Alternativa E - "O preso provisório pode ficar na mesma cela do condenado por sentença transitada em julgado."

Esta alternativa está incorreta conforme o artigo 84, §1º, que determina a separação entre presos provisórios e condenados por sentença transitada em julgado, como forma de evitar a contaminação criminosa.

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Art. 89.  Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa
item a) ERRADO

Art. 90. A penitenciária de homens será construída, em local afastado do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação.


item b) CERTO

Art. 89. Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa. (Redação dada pela Lei nº 11.942, de 2009)

Parágrafo único. São requisitos básicos da seção e da creche referidas neste artigo: (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009)

I – atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009)

II – horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável. (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009)


item c) ERRADO

Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).


item d) ERRADO

Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

item e) ERRADO

Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

§ 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.

§ 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

a) Errado, A penitenciária de homens será construída em local afastado do centro urbano,mas que não restrinja a visitação

b) certo.

c) Errado, A area mínima da cela individual, nas penitenciárias, deve ser de (6) metros quadrados

d) Errado, A penitenciária destina-se ao condenado em regime fechado.

e) Errado, O preso provisório ficará separado do condenado por sentença judicial transitada em julgado

Lembrando lei nova 13.167/2015: além de separar os presos em provisórios e condenados, o legislador entendeu necessário separá-los de acordo com a espécie do crime imputado.


LEI Nº 13.167, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Altera o disposto no art. 84 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

Art. 1o  O art. 84 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 84.  ...............................................................

§ 1º  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

.............................................................................

§ 3º  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

§ 4º  O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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