No caso de ilícitos praticados por agente responsável por di...

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Q19772 Controle Externo
Com relação às decisões tomadas pelos TCs, julgue os itens
seguintes.
No caso de ilícitos praticados por agente responsável por dinheiro público, independentemente de haver ou não vínculo funcional com a administração pública, o TC terá o prazo de até cinco anos para tomar as providências necessárias ao ressarcimento do erário, findos os quais o direito de ação estará prescrito.
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O erro da questão está no prazo de 5 anos, o qual não existe! A CF. não determina prazo para prescrição do Direito dos TCs de tomarem as providências necessárias ao ressarcimento do erário.Observem o que consta no Art. 37 da Carta Maior:"§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticadospor qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos aoerário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."Desconheço lei que tenha determinado tal prazo. Que eu saiba, tal lei ainda não foi editada, não tendo então, no ordenamento jurídico brasileiro, o referido prazo apontado na questão.Caso alguém saiba de alguma lei que estipule esse prazo, favor postar aqui!DOUTRINA:Para o Prof. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a pretensão de ressarcimento daAdministração decorrente de prejuízo causado por ato ilícito é insuscetível de prescrição, tendo em vista o citado §5º da Constituição. Mas sua proposta parte no sentido de se restringir tal imprescritibilidade aos casos de dano intencional (culposo). Tal pensamento não é predominante, tendo em vista a corrente que aponta que o citado artigo consagra o Princípio da prescritibilidade dos ilícitos administrativos.
Ué João, você respondeu a questão. Nas ações de ressarcimento ao erário não há prazo de prescrição. Quando há um desvio de recurso financeiro do erário, surgem diversas pretensões (estas ações de origem estatal mesmo). Vamos lembrar as esferas de rsponsabilização: CIVIL, PENAL, ADMINISTRATIVA(FUNCIONAL) e de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Bem, todas essas, com exceção da ADMINISTRATIVA, resultam em ações no judiciário. Especificamente as ações de natureza CIVIL deste evento (desvio de recursos púbilcos) não têm prazo prescricional previsto. Não porque ainda não temos uma lei que trate do assunto, mas porque efetivamente a CF-88 proibe, quando diz "rassalvadas as ações de ressarcimento".
Desculpem o erro do último comentário, na responsabilização da esfera administrativa não temos ações NO JUDICIÁRIO. Passou batido, desculpem.
As ações de ressarcimento ao erário, de uma forma geral, são imprescritíveis. Veja acórdão do TCU a respeito do assunto:60.4. TCU - Acórdão 2.709/2008–Plenário (Incidente de Uniformização de Jurisprudência) – Relator Ministro Benjamin Zymler (Diário Oficial da União de 1º/12/2008): Sumário: “INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO § 5º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CONSONÂNCIA COM POSICIONAMENTO RECENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REMESSA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO À COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU”. Acórdão: “(...) 9.1. deixar assente no âmbito desta Corte que o art. 37 da Constituição Federal conduz ao entendimento de que as ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis, ressalvando a possibilidade de dispensa de instauração de tomada de contas especial prevista no §4º do art. 5º da IN TCU nº 56/2007(...).”

Questão: o TC terá o prazo de até cinco anos para tomar as providências necessárias ao ressarcimento do erário


Comentário: As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.

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