No caso de ilícitos praticados por agente responsável por di...
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Questão: o TC terá o prazo de até cinco anos para tomar as providências necessárias ao ressarcimento do erário
Comentário: As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.
Imprimir Quarta-feira, 08 de agosto de 2018 STF reconhece imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade Ação de ressarcimento ao erário baseada em decisão de Tribunal de Contas é prescritível Decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida (tema 899). 24/04/2020 13h00 - cuidado com jurisprudência antiga... estudem informativos... STF reconheceu prescrição de certidão de debito de TC e reconheceu imprescritibilidade em ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade. julgamentos em 2020 e 2018. se for por ato culposo prescreve.Resumindo. Apenas é imprescritível a ação de ressarcimento por ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE.
Prescrevem portanto:
pretensão de reparação por improbidade culposa;
pretensão de ressarcimento por decisão de TC, e, inclusive, também é considerada registrada a aposentadoria que não for apreciada em 5 anos contados de seu recebimento pelo TC.
INCORRETO. A alternativa erra ao afirmar que os Tribunais de Contas tem prazo de até cinco anos para tomar as providências necessárias ao ressarcimento ao erário. Na verdade, o STF já reconheceu que as ações de ressarcimento ao erário decorrentes da prática de ato doloso são imprescritíveis. Vejamos abaixo a tese aprovada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida.
“São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
Adicionalmente, o próprio TCU já expediu a Súmula 282 a respeito do tema. Vejamos abaixo:
As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis"
Fonte: TECConcursos, prof. André Santos