A respeito do processo administrativo, consoante o disposto ...
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a) não sendo encontrado para receber a citação, o processo será suspenso até que o acusado venha a ser encontrado para ser citado pessoalmente, não correndo a prescrição nesse caso. Artigo 278 - § 3º - Não sendoencontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seuassentamento individual, furtando -se o acusado à citação ou ignorando -se seuparadeiro, a citação far -se -á por edital, publicado uma vez no Diário Oficialdo Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR)
b) é obrigação do acusado tomar ciência e assistir aos atos e termos do processo, devendo ser notificado de tais atos processuais. Artigo283 - § 1º - É faculdade do acusado tomar ciência ou assistir aos atos e termosdo processo, não sendo obrigatória qualquer notificação. (NR)
c) mesmo que o acusado não compareça ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três)dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. ALTERNATIVA CORRETA. Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado aointerrogatório, inicia -se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção deprovas, ou apresentá-las. (NR)
d) astestemunhas arroladas pelo acusado serão obrigatoriamente intimadas acomparecer à audiência designada. Artigo 287 - Astestemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designadaindependente de notificação. (NR)
e) a demissão do funcionário a bem do serviço público acarreta a incompatibilidade para nova investidura em cargo público, pelo prazo de 8 (oito) anos. Artigo 307 - Parágrafo único - A demissão e a demissão abem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investiduraem cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos,respectivamente. (NR)
Gabarito: Letra C
Lei 10.261/68 (Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo)
Art. 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas ou apresentá-las.
A). Artigo 278 - § 3º - não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando -se o acusado à citação ou ignorando -se seu paradeiro, A CITAÇÃO FAR -SE -Á POR EDITAL, PUBLICADO UMA VEZ NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, NO MÍNIMO 10 (DEZ) DIAS ANTES DO INTERROGATÓRIO. (NR)
B) Artigo 283 - § 1º - É FACULDADE do acusado tomar ciência ou assistir aos atos e termos do processo, NÃO sendo obrigatória qualquer notificação. (NR)
C) ALTERNATIVA CORRETA. Artigo 283 - COMPARECENDO OU NÃO o acusado ao interrogatório, inicia -se o prazo DE 3 (TRÊS) DIAS para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. (NR)
d) as testemunhas arroladas pelo acusado serão obrigatoriamente intimadas a comparecer à audiência designada.
Artigo 287 – As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. (NR)
e) Artigo 307 - Parágrafo único - A demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) E 10 (DEZ) ANOS, RESPECTIVAMENTE. (NR)
Gabarito: C
Lei 10.261/68 (Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo)
Art. 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas ou apresentá-las.
A) Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório.
não sendo encontrado para receber a citação, o processo será suspenso até que o acusado venha a ser encontrado para ser citado pessoalmente, não correndo a prescrição nesse caso.
B) É faculdade do acusado tomar ciência ou assistir aos atos e termos do processo, não sendo obrigatória qualquer notificação.
é obrigação do acusado tomar ciência e assistir aos atos e termos do processo, devendo ser notificado de tais atos processuais.
C) Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.
D) - As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação.
as testemunhas arroladas pelo acusado serão obrigatoriamente intimadas a comparecer à audiência designada.
E) A demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente
a demissão do funcionário a bem do serviço público acarreta a incompatibilidade para nova investidura em cargo público, pelo prazo de 8 (oito) anos.
(c)
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